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Constituição legitima proibição de máscaras em Pernambuco

No Brasil da Constituição Cidadã, democracia e máscara não combinam

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A Constituição cidadã, em vigor desde 1988, assegura aos brasileiros a livre manifestação de pensamento, ?sendo vedado o anonimato?, conforme o parágrafo IV do artigo 5º. O anonimato que se busca com o uso de máscaras ofende esse dispositivo constitucional e legitima a decisão do governo de Pernambuco de proibi-las, nos protestos. Até porque manifestante que se esconde em máscaras bom sujeito não é. Leia mais na Coluna Cláudio Humberto.

Após os conflitos registrados em protestos no Recife, o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Wilson Damázio, afirmou que a ação policial será intensificada em manifestações na capital pernambucana. Com a medida, manifestantes terão mochilas revistadas em atos na cidade e ficam proibidos de usar máscaras.

?A Constituição Federal no seu Artigo 5° garante a livre manifestação, porém veda o anonimato?, argumentou Damázio.

Segundo a determinação da secretaria, os manifestantes que se recusarem a seguir as indicações serão presos por desobediência e desacato. ?A polícia estava retraída, apenas acompanhando e oferecendo seguranças às manifestações, desde o dia 20 de junho, mas agora foi surpreendida com esse ato de vandalismo que não será permito em hipótese alguma?, disse Damázio.

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