TRF1 amplia frente para julgar casos de corrupção, em Brasília

12ª Vara julgará estoque de crimes de colarinho branco no DF

A Justiça Federal do Distrito Federal terá uma vara especializada no processamento e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de crimes praticados por organizações criminosas. A mudança que envolve mudanças nas atribuições de duas varas deve ser efetivada a partir de 26 de fevereiro e foi oficializada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, concretizando decisão da Corte Especial Administrativa, de 23 de novembro de 2017.

A medida deve acelerar o desfecho no Judiciário de 31 investigações decorrentes de operações da Polícia Federal, na primeira instância. Casos que envolvem, por exemplo, o ex-presidente Lula, no âmbito da Operação Zelotes; e de políticos, doleiros, executivos e lobistas, além dos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves. Além de outros casos nascidos no esteio da Operação Lava Jato, como a Greenfield, Sepsis e Cui Bono, processadas sob a responsabilidade dos juízes Ricardo Soares Leite e Vallisney de Souza Oliveira.

O reforço no combate aos crimes de colarinho branco deve tirar do sufoco a 10ª Vara Federal da Justiça Federal do DF, que está sobrecarregada por ser a única atualmente existente na capital federal com foco nesses tipos de crimes. A mudança passa pela conversão da 15ª Vara Federal da SJDF em vara criminal, e na especialização 12ª Vara Federal nos crimes de colarinho branco.

A nova frente de trabalho do Judiciário vai atacar esquemas de corrupção envolvendo órgãos como fundos de pensão, a Caixa Econômica Federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Câmara dos Deputados, e outros.

Em termos mais técnicos, de acordo com a Resolução Presi 54, assinada no dia 28 de novembro de 2017, pelo presidente do TRF – 1ª Região, a 10ª Vara Federal permanece especializada para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e terá parte de seu acervo redistribuído para a 12ª Vara com o objetivo de manter a paridade de acervos.

Já os feitos criminais não classificados dentro do âmbito da matéria especializada existentes na 10ª e na 12ª Vara, agora transformada em vara especializada, serão redistribuídos para a 15ª Vara Federal, conforme critérios fixados em provimento da Corregedoria Regional. Os feitos cíveis existentes na 15ª Vara Federal serão redistribuídos, igualmente, para as demais varas cíveis da Seccional do DF, observando o saldo de processos pendentes de compensação, em razão da especialização das 3ª e 21ª Varas Federais em varas de Saúde Pública. (Com informações da Secom-SJDF e G1)