13 deputados podem perder mandatos por trocar de partido

A Procuradoria Geral Eleitoral impetrou ação para cassar 13 deputados por desfiliações partidárias sem justa causa. No pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os deputados não teriam comprovado cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.

O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, alega que o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”.

Para Eugênio Aragão, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. “O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”, destaca.

 

Veja quais deputados foram acionados:

 

Parlamentar/EstadoPetição
José Humberto Soares/MG88554
Stefano Aguiar dos Santos/MG88724
Paulo César da Guia Almeida/RJ88639
Wanderley Alves de Oliveira/RJ88469
Walter Meyer Feldman/SP89938
Luiz Hiloshi Nishimori/PR89598
Silvio Serafim Costa/PE89416
José Wilson Santiago Filho/PB89853
Alfredo Helio Syrkis/RJ90023
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE90108
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP89768
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR90545
Cesar Hanna Halun/TO90630