TRE decide impugnar candidatura de Arruda
Por 5x2 votos, o TRE-DF nega registro a sua candidatura ao governo
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu negar o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do DF, nesta terça-feira (12). Ele foi enquadrado na Lei Ficha Suja, ainda que o julgamento por um colegiado (o Tribunal de Justiça), como prevê a lei, tenha sido realizado dias depois do registro da candidatura. O placar foi 5×2 votos.
O julgamento ainda não acabou, mas com o quarto voto desfavorável, proferido pela desembargadora Maria de Fátima, a derrota do ex-governador foi sacramentada. Votaram pela impugnação da candidatura de Arruda o relator, desembargador Cruz Macedo, e seus colegas Olindo de Menezes, Leila Arlanch, Maria de Fátima Aguiar e o presidente Romão Cícero Oliveira. Favorável a Arruda votaram Cléber Lopes de Oliveira e Josaphá Francisco dos Santos. Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode manter ou alterar a decisão.
Arruda foi condenado em primeira instância em um processo relativo à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, ela teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça nove dias depois do registro da sua candidatura. Apesar disso, o PSOL ingressou com representação, avalizada pelo Ministério Público Eleitoral.