TJ confirma terceiro afastamento do prefeito de União

Prefeito contratou laboratório de esposa e segue afastado em AL

O prefeito multiafastado de União dos Palmares-AL, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía (PSD), teve confirmado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) seu afastamento do comando do Executivo Municipal. A decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo,  foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15) e também manteve a indisponibilidade dos bens do gestor do município até o montante de R$ 500 mil.

O foco da decisão do magistrado foi as irregularidades na realização de exames médicos no município que mergulhou em uma profunda crise política e financeira, após sucessivas denúncias de corrupção. De acordo com os autos, Beto Baía teria cometido ilegalidades na contratação do Centro de Diagnóstico Laboratorial (Cedlab), de propriedade de sua esposa.

Mas esta não é a única denúncia contra Beto Baía, que foi afastado pela primeira vez em outubro de 2015, dando lugar ao vice Eduardo Pedroza (PTB). O Ministério Público Estadual acusa o prefeito de fraudar processo licitatório de serviços não prestados, o que causou um prejuízo de R$ 9.432.553,74 aos cofres públicos do município.

Seu afastamento foi revertido em novembro do ano passando, mas no mês seguinte foi afastado pela segunda vez, retornando ao exercício do mandato somente no final de janeiro deste ano. O terceiro afastamento de Beto Baía, confirmado na decisão do desembargador da última sexta, ocorreu em 24 de fevereiro deste ano. Foi a terceira vez em quatro meses que o prefeito havia sido afastado do cargo pela Justiça, desta vez pela acusação de contratar o laboratório de sua esposa entre 2013 e 2015.

Neste intervalo, uma ação de improbidade administrativa foi impetrada pela Prefeitura de União dos Palmares, sob a gestão de Beto Baía, contra o vice-prefeito Eduardo Pedroza, acusado de fraudar licitação para contratar posto de combustível a abastecer a frota do município.

Em Alagoas, há pelo menos 12 municípios vivendo situação de instabilidade política com alternância e gestores acusados de ilegalidades.  

Cautela necessária

Além de alegar que a contratação do laboratório ocorreu em 2011, antes de o prefeito assumir, a defesa de Beto Baía argumentou que a indisponibilidade dos bens deveria ser conferida apenas nos casos em que ficasse comprovada a impossibilidade de ressarcimento ao erário, com a prova inequívoca de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio.

Porém, o desembargador Pedro Augusto decidiu que a indisponibilidade de bens não exige a comprovação de dilapidação do patrimônio. “Oportuno registrar que, a indisponibilidade dos bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, não exige que haja a comprovação de que os réus estão dilapidando o patrimônio, bastando apenas fortes indícios da prática de improbidade, contrariamente do defendido pelo ora recorrente”, disse o magistrado, na decisão que considerou “bem fundamentadas” as alegações do juiz de primeiro grau para garantir o andamento da ação de improbidade.

Esta decisão contra o recurso de Beto Baía está nos autos do processo nº 0800893-68.2016.8.02.0000.