Suspensa quarentena em Guarulhos, que vetava reembarque em voos
Nova decisão judicial restabelece regras fixadas pelo governo federal pela Portaria nº 655/2021
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta quinta-feira (26) que o desembargador Antônio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou a suspensão imediata da decisão judicial que impôs quarentena para viajantes, inclusive para brasileiros, que desembarcavam no Aeroporto de Guarulhos, com origem ou histórico de passagem, nos últimos 14 dias antes do voo, pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
A sentença derrubada, do juiz Alexey Suusmann Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, obrigava tais viajantes a realizar quarentena ao desembarcar em Guarulhos, sendo impedidos, portanto, de embarcarem em voos nacionais e internacionais para seus locais de destino.
A Anvisa esclarece que a nova decisão judicial restabelece, sem alterações, as regras vigentes constantes da Portaria nº 655, de 2021, na qual o governo de Jair Bolsonaro prevê a suspensão de voos procedentes do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da África do Sul e República da Índia; a restrição de entrada de viajantes com origem ou histórico de passagem nesses países nos últimos 14 dias; e a realização de quarentena, logo após o desembarque no Brasil, para viajantes brasileiros e seus acompanhantes (contactantes) legais com origem ou histórico de passagem nesses países nos últimos 14 dias.
Também permanecem vigentes a necessidade de apresentação do teste de RT-PCR com resultado negativo ou não detectável, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do desembarque e a obrigatoriedade de que todo viajante apresente comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV nas setenta e duas horas que antecederem o embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País.