Supremo julga nesta quinta proibição de cigarros com aroma e sabor

Aditivos tornam cigarros mais atrativos para menores, diz AGU

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, 19, se cigarros com aroma e sabor podem ser comercializados.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização desses produtos. O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber.

Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que qualquer política de controle do tabaco, "além de protetiva da saúde, é também uma política econômica e social que contribui para o desenvolvimento nacional".

De acordo com a AGU, o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil, dos quais R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

"A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, em verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões de reais ao ano", alega o órgão.

Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, "objetivando maior aceitação do uso tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante".

A CNI, por sua vez, alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de "forma genérica", com efeitos sobre toda a cadeia produtiva.

Doação de sangue

O julgamento sobrecigarros com aroma será o primeiro tema da Corte nesta quinta e deve concentrar as discussões dos ministros durante toda a tarde.

Auxiliares do STF acreditam que não haverá tempo hábil para avançar na discussão de outro julgamento previsto para o dia, a doação de sangue por homens homossexuais. O tema foi levado à Corte em ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questiona norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina que homens homossexuais que tiveram relação sexual no período de 12 meses não podem doar sangue. (AE)