Superior Tribunal de Justiça manda soltar Carlos Arthur Nuzman

Ex-presidente do Comitê Olímpico está proibido de deixar o País

Na tarde desta quinta-feira (19) a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 4 votos a 0, determinou que Carlos Arthur Nuzman seja solto, com medidas cautelares.

Nuzman está proibido de deixar o Brasil, não pode entrar em contato com nenhum dos outros investigados, não pode ter acesso ao Comitê Rio 2016 e nem a sede do COB, precisa comparecer a Justiça sempre que for intimado e deve entregar seu passaporte.

O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) está preso desde 5 de outubro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Nuzman foi peso em uma fase da Operação Unfair Play, um desdobramento da Operação Lava Jato.

O ex-dirigente foi denunciado por lavagem de dinheiro, evasão de divisa, corrupção passiva e organização criminosa. A suspeita é que Nuzman intermediou o pagamento de propinas para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Palavra da defesa

Acusação começa a ruir

“A acusação contra Carlos Arthur Nuzman  começa a ruir hoje e desmoronará diante da sua fragilidade  e da sua manifesta inconsistência”, comemorou ontem o advogado Nélio Machado, que assina a defesa do ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) juntamente com Guido Ferolla e João Francisco Neto, do escritório Nélio Machado Advogados, a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de libertar o dirigente.

Nélio lembra que a defesa sempre afirmou a inocência de Nuzman. “Jamais Carlos Arthur Nuzman desfrutou de qualquer benefício em razão de obras públicas, de empreendimentos de reformas de estádios. Isso, na realidade vem de uma visão onírica, de um sonho de uma fantasia fora da realidade, como a defesa disse desde a primeira hora e que comprovará de forma definitiva”.

“A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que é o verdadeiro tribunal da cidadania, que cuida da interpretação definitiva da lei federal, é digna de aplauso e reconhecimento da advocacia de nosso país. “

“A de Nuzman prisão foi uma decisão precipitada, fora dos padrões do devido processo legal, sem nenhuma razoabilidade foi co-arquitada exatamente por deliberação unânime da sexta turma do egrégio STJ.”

“Além disso, a ilegalidade, por saltar aos olhos levou a que se superar-se o entendimento sumulado segundo o qual não é comum que o tribunal avance no juízo de valor para reestabelecer a liberdade. Como a supressão da liberdade de Carlos Arthur Nuzman foi inteiramente desarrasuada, em razão da falta de tipicidade, e outras tantas acusações como fosse ele aliado do ex-governador com o propósito da realização de grandes obras e a partir dai obter comissões. Isso é quase uma sandice, atinge limites que beiram a leviandade. “

Unanimidade

A decisão foi tomada pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis, Rogerio Schietti e Nefi Cordeiro, com um placar de 4 a 0. Eles aceitaram os argumentos do advogado João Francisco Neto, do escritório Nélio Machado Advogados, entendendo que a prisão de Nuzman era medida desproporcional em relação às imputações da denúncia.  O ministro Antonio Saldanha não participou do julgamento.