STF suspende quebra de sigilo de jornalista do interior de São Paulo

Lewandowski anula ato de juiz quebrando sigilo telefônico de jornalista

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, dia 9, a decisão do juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que determinava a quebra de sigilo telefônico das linhas registradas em nome do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal “Diário da Região”.

Em sua decisão cautelar, Lewandowski acolheu parcialmente ação de reclamação da Associação Nacional de Jornalistas (ANJ), na qual a entidade sustenta que a ordem da 4ª Vara de São José do Rio Preto contraria decisão do próprio STF que considerou não recepcionada a Lei de Imprensa de 1967 pela atual constituição.

O objetivo da quebra de sigilo telefônico era descobrir a fonte que forneceu ao repórter do jornal informações sobre investigação da Polícia Federal sobre esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade, em 2011. A efetivação da ordem do juiz da 4ª Vara implicaria na violação do direito constitucional de sigilo de fonte, conforme argumentou a ANJ.

A decisão de Lewandowski não é final. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, julgará a reclamação após o final do atual recesso judiciário.

Precedente. Ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, movida pelo deputado federal Miro Teixeira, em 2009, o Supremo estabeleceu “a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da profissão jornalística, inclusive no que se refere à violação à garantia constitucional do sigilo da fonte”.  (Alexandre Martins/AE)