STF julga embargos infringentes de mensaleiros
Os embargos infringentes podem reverter a condenação imposta aos mensaleiros em 2012
Os chamados embargos infringentes podem reverter a condenação imposta aos mensaleiros em 2012, quando foram julgados e considerados culpados pelo crime de corrupção ativa e formação de quadrilha por terem atuado no mensalão. Os três petistas condenados já cumprem pena de prisão, mas só por corrupção, já que, para este crime, não há mais possibilidade de recurso.
Se absolvido do crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação de 6 anos e 11 meses de prisão, fixada em 2012, para 4 anos e 8 meses. Delúbio, por sua vez, poderá perder o direito de cumprir pena no regime semiaberto, já que sua condenação pode passar de oito anos. Desta forma, o mensaleiro corre o risco de perder seu emprego na CUT (Central Única dos Trabalhadores). Doze condenados têm direito aos embargos infringentes, mas somente seis casos estão na pauta do Supremo.