Quatro réus do processo da boate Kiss vão a júri popular

Eles respondem por homicídio duplamente qualificado pelo incêndio

O Tribunal do Júri vai julgar os quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, casa noturna de Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013, que deixou 242 mortos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 27, pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria.

O juiz determinou que Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão sejam julgados por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado). Sete jurados vão decidir se eles são culpados.

Na decisão de 195 páginas, o juiz Louzada afirma que há indícios suficientes de que os acusados tenham agido conforme denunciado pelo MPE-RS. Ainda não há data para o julgamento do Tribunal do Júri.

Segundo a denúncia, a espuma usada para isolamento acústico da Boate Kiss era imprópria, por ser altamente inflamável e não ter indicações técnicas de uso. A casa noturna também não oferecia condições de segurança e saídas de emergência, e estaria superlotada na noite do incêndio.

Os integrantes da banda foram denunciados por usar, dentro da boate, fogos de artifício destinados apenas a ambientes externos. Eles também apontaram os artefatos para o teto da casa, causando a queima da espuma acústica.