Procuradoria Parlamentar diz que eleição da comissão valeu

Entendimento é que ministro Barroso omitiu parte do regimento da Câmara

O procurador Parlamentar da Câmara, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), entregou hoje (2) o parecer oficial da Procuradoria sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma. No documento, o procurador conclui que foi legítima e constitucional a eleição da Comissão do Impeachment por voto secreto e chapa avulsa.

Cajado concordou com a manifestação de outros parlamentares de que o Ministro Luís Roberto Barroso omitiu trecho importante do regimento interno da Casa em seu voto. "Ao votar, o Ministro omitiu a parte final do artigo 188, III, do Regimento Interno, deixando de citar a expressão “demais eleições”. Do mesmo modo, não declarou a eventual insconstitucionalidade desse artigo, fato que, na prática, mantém sua vigência em nosso sistema legal.", disse o procurador. Segundo ele, a atitude de Barroso é "gravíssima", pois fere a autonomia dos Poderes. "Não cabe ao Congresso discutir como o STF irá proceder no julgamento dos casos que lá chegam, assim como não cabe ao Supremo interferir em questões internas da Câmara", emendou.

O deputado Osmar Serraglio (PMDB-SC), que também é Professor de Direito Constitucional, completou dizendo que a sessão do STF que analisou o rito do impeachment contou com “um dos maiores agravos à independência dos Poderes desde o nascimento da República”, e enfatizou à omissão do trecho “e demais eleições” do inciso III do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O parecer da Procuradoria Parlamentar será enviado à diretoria jurídica da Câmara e ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que sejam estudados os próximos passos.