Procuradores veem trâmite ilegal para Renan Filho efetivar assessor na PGE

PGE é acusado de dar a governador decisão sobre 'ex-procurador'

O procurador-geral do Estado de Alagoas, Francisco Malaquias, foi repudiado publicamente, nesta sexta-feira (22), por ter ignorado o encaminhamento do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, que concluiu ter competência para analisar o pedido feito pelo assessor do governador Renan Filho, Raimundo Tavares, para “reingressar” no quadro de procuradores.

Autora da nota de repúdio, a Associação de Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL) afirma que o servidor cedido há 23 anos ao Tribunal de Contas de Alagoas jamais foi procurador, por isso não poderia reingressar na carreira.

Em nota, a Associação de Procuradores viu como “arbitrária, absurda e ilegal”, a decisão do chefe da PGE de deixar para o governador a decisão final sobre o reingresso ou não na carreira de procurador de Estado do ex-deputado federal e ex-prefeito de Junqueiro (AL), Raimundo Tavares. E recomendaram ao governador Renan Filho, não considerar a decisão do procurador-geral.

A APE/AL estranhou a atitude do chefe da PGE, porque em outras ocasiões semelhantes o colegiado apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência, conforme a Lei Complementar n. 07/91. E afirma que irá adotar medidas legais cabíveis para impedir a consumação de ato “eivado de ilegalidades”, e que pretende denunciar os fatos às instituições competentes.

A nota de repúdio foi protocolada nesta sexta-feira, pelos diretores da APE/AL, no Gabinete Civil, com cópia do recurso encaminhado pela Associação ao chefe da PGE, que preside o Conselho.

A Associação dos Procuradores de Alagoas ressalta ainda que não consta dos autos de comprovação que Raimundo Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de Procurador, o que seria instruído e debatido com transparência pelo Conselho.

O Diário do Poder entrou em contato com a assessoria da PGE e aguarda o posicionamento de Francisco Malaquias quanto ao repúdio.

Há uma semana, Malaquias disse por meio de nota que não tem dú­vidas jurídicas quanto ao direito ao re­torno do procurador Raimundo Tavares aos quadros da PGE. E argumentou que Tavares reuniu, no processo, documentos relativos aos seis anos e meio em que teria atuado como procurador, entre os anos de 1987 e 1993, inclusive, tendo sido promovido por ato assinado pelo então governador do Estado, que o elevou à 2ª classe – fato anterior à sua transferência para Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado.

Leia a Nota da APE/AL na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas torna público seu repúdio à decisão do Procurador Geral do Estado, na condição de presidente do Conselho Superior da PGE, órgão superior de deliberação coletiva da instituição, desconsiderar o art. 11, XIII, da Lei Complementar n. 07/91 e não acatar a decisão do colegiado que, por maioria, entendeu ter competência para analisar o pedido feito por José Raimundo de Albuquerque Tavares, de “retorno” à condição de procurador de estado.

Ressalte-se que o Procurador Geral determinou que constasse na ata da reunião do CSPGE que não cumpriria a decisão do colegiado.

A posição do Procurador Geral além de arbitrária, absurda e ilegal é também estranha, mesmo porque em casos semelhantes o Conselho Superior da PGE apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência.

Ademais, no caso presente a pretensão obteve repúdio do procurador pareceirista e da Coordenação da Procuradoria Administrativa e, mesmo assim, o Procurador Geral entendeu por recomendar o “retorno” do interessado aos quadros da PGE, desconsiderando o inconformismo da categoria e os recursos protocolados perante o CSPGE, inclusive desta Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas.

Causa estranheza ainda à categoria o fato de o Procurador Geral não ter despachado Recurso Administrativo interposto pela APE/AL em 13.12.2017, através do qual esta entidade argui a suspeição do Procurador Geral, solicita cópia do processo e pede que os autos sejam apreciados pelo Conselho Superior da PGE, atendendo a reiterados apelos da categoria.

Não consta dos autos comprovação de que José Raimundo de Albuquerque Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de Procurador de Estado neste momento, o que seria amplamente instruído e debatido com TRANSPARÊNCIA no âmbito do Conselho Superior, órgão verdadeiramente competente para apreciar o tema.

Oportuno ressaltar que o art. 132 da Constituição Federal eleva a Procuradoria Geral do Estado ao patamar de função essencial à justiça e qualquer forma de ultraje ao seu órgão deliberativo não pode ser aceita pela categoria porque apequena tão importante instituição.

Pelo exposto, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas decide:

1.     Repudiar a atitude do Procurador Geral do Estado de, contrariando a Lei Complementar 07/1991, desconsiderar decisão democrática adotada por maioria do Conselho Superior da PGE;

2.     Recomendar ao Governador do Estado a suspensão do processo administrativo que enseja o ato de “retorno” do interessado, determinando-se a sua apreciação pelo Conselho Superior;

3.     Adotar as medidas legais cabíveis para impedir a consumação de um ato eivado de ilegalidades;

4.     Denunciar os presentes fatos às instituições competentes, a fim de investigarem supostas práticas de atos ilegais.

Maceió, 22 de dezembro de 2017.