Prefeito reservou meio milhão para gastar com ovos de páscoa, em Alagoas

Construtora receberia R$ 493 mil para adquirir ovos de páscoa

A Prefeitura Municipal de Roteiro, no litoral de Alagoas, homologou, na última segunda-feira (12), uma licitação para comprar quase meio milhão de reais com ovos de páscoa para distribuir com a população de menos de sete mil habitantes. Mas, depois da repercussão negativa, o Wladimir Chaves de Brito (PDT) revogou nesta quinta-feira (15) o certame e o contrato, que ele mesmo havia autorizado.

Não bastasse o gasto incomum para uma prefeitura de um dos estados mais pobres do Brasil, a vencedora da concorrência pública que distribuiria entre 1.500 e 2.000 ovos de chocolate foi uma empresa que tem como atividade principal a construção de edifícios. Na páscoa de 2017, o prefeito promoveu a distribuição de ovos de chocolate para estudantes da rede pública de ensino e divulgou fotos na página oficial da Prefeitura de Roteiro, no Facebook.

Segundo dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a empresa MM Representações e Construções LTDA tem 32 atividades econômicas registradas, que vão de controle de pragas a comércio de artigos de vestuário. Nenhuma delas relativas à comercialização de gêneros alimentícios.

Ainda assim, foram reservados exatamente R$ 493.320,00, para serem gastos com a aquisição de “ovos de páscoa”, conforme extrato do contrato resultante do pregão presencial nº 04/2018.

‘ERRO INDUZIDO’

Após a publicação do extrato do contrato e da homologação da licitação repercutir nas redes sociais, o prefeito publicou nota em que anunciou a revogação do certame e pediu desculpas à população pelo que tratou como “imprudência na assinatura do contrato”. E ainda garantiu que a situação não deve se repetir, porque exonerou “os responsáveis pela indução ao erro”.

"O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando os responsável pela indução ao erro", disse o prefeito pedetista, na nota publicada pela sua assessoria.

O prefeito ainda afirma que o fato de a empresa vencedora da licitação ser uma construtora “em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios”. Sendo esta última informação desmentida pelo CNPJ da empresa, consultado no site da Receita Federal pelo Diário do Poder.

Leia a nota da Prefeitura de Roteiro sobre o caso: 

NOTA

Em nome da transparência característica da gestão municipal de Roteiro, a Prefeitura informa a revogação da licitação e deixa claro que não fará a aquisição dos ovos de páscoa, licitados nos termos do que estabelece a legislação de vigência.

O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando os responsável pela indução ao erro.

O edital PP04/2018 consigna o objeto de registro de preço (art. 15, II, Lei 8.666/93) para aquisição de ovos de pascoa no valor global de R$ 493.320,00, mas prefeitura deixa claro que administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público.

Em um primeiro momento, registre-se que a modalidade de uma eventual e futura aquisição foi realizada por meio de um PREGÃO PRESENCIAL, visando o registro de preço, com duração de um ano, significando isso dizer que mesmo tendo a referida empresa sido consagrada vitoriosa no certame licitatório, tal fato não vincula a administração pública em utilizar o valor objeto da licitação para aquisição dos produtos licitados.

No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios.

Desse modo, como a administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, não mais realizará compra dos objetos licitados, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.