PGR quer suspender 'sistema de castas' na previdência do Congresso
Janot quer fim de imoralidades na previdência dos congressistas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a instituição do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, considerando que os benefícios indevidos privilegiam deputados e senadores, violam regras constitucionais relativas à Previdência Social, além de lesar os cofres da União e ofender a noção de republicanismo, de isonomia, o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 476 enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot sustenta que o plano de previdência é incompatível com a Constituição e emendas constitucionais. E pede a concessão de medida cautelar (liminar) por conta do perigo na demora processual, ao argumentar que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e lesar os cofres da União
Segundo Janot, a inconstitucionalidade do cerne normativo do sistema jurídico atacado gera inconstitucionalidade de todo o sistema, pela relação de dependência inafastável de seus preceitos. E destaca que a partir da Emenda Constitucional 20/1998 todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
SISTEMA DE CASTAS
O PGR ressalta que concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e “cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”. Ele defende que mesmo durante a ocupação de cargos é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas.
O procurador-geral argumenta ainda que, em observância aos princípios da solidariedade, da universalidade e da diversidade da base de custeio, o artigo 201, caput, da Constituição dispõe que a filiação ao RGPS é obrigatória, ou seja, não constitui faculdade do beneficiário ou do sistema.
Para Janot, são inconstitucionais tanto a definição de critérios especiais para concessão de aposentadoria a beneficiários do RGPS – por ofensa ao artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição –, quanto adoção de regime próprio de Previdência Social para titulares de mandato eletivo – por se submeterem obrigatoriamente ao RGPS, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição.
“A lei impugnada, ao instituir sistema de previdência própria para parlamentares, com critérios de concessão de aposentadoria diversos dos demais beneficiários do Regime Geral, contraria o
princípio da isonomia previsto no artigo 5º, além dos artigos 40, parágrafo 13, e 201, caput, todos da Constituição”, defende Janot. (Com informações da PGR)