Perdida, defesa de Lula achou que juiz do DF decidiu em processo do TRF-4

A pedido do MPF, juiz federal manda recolher passaporte de Lula

O advogado Christiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, parece ainda atordoado com a derrota acachapante do seu cliente no julgamento de quarta-feira (24), quando foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (25), Zanini demonstra não saber que a decisão do juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara no Distrito Federal, proibindo Lula de deixar o País e determinando a apreensão do seu passaporte não tem relação com o julgamento da véspera, como ele imagina.

A decisão tem a ver com a ação penal que investiga Lula por tráfico internacional de influência, no favorecimento da empreiteira Odebrecht em obras financiadas pelo BNDES no exterior, e lavagem de dinheiro na compra dos caças da empresa sueca Saab.

Ou seja, não deriva do processo do tríplex do Guarujá, julgado na quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), embora a condenação em segunda instância possa levar o petista para a prisão imediatamente após esgotados os recursos no tribunal. O juiz Ricardo Leite atendeu a solicitação do  Ministério Público Federal (MPF).

É a seguinte a nota da defesa de Lula:

"Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4). 
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime. 
O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmando que não há qualquer restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.
Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.
O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir. Cristiano Zanin Martins
"