Pauta em debate no STF pode colocar liberdade de imprensa em xeque

STF debate o 'direito ao esquecimento' na internet e na imprensa

O ministro Dias Toffoli convocou, no STF, audiência sobre o "direito ao esquecimento", ou seja, a possibilidade de um indivíduo ter nome omitido por veículos de comunicação ou mecanismos de busca na internet.

A ação em debate no tribunal foi movida pela família de Aída Curi, morta em 1958, no Rio de Janeiro, após uma tentativa de estupro. Eles pedem a reparação de danos em razão de o programa "Linha Direta", da TV Globo, em 2004, ter relembrado a tragédia. Embora trate de um caso específico, o processo tem repercussão geral: o que for decidido pelo STF deverá ser seguido por juízes e tribunais de todo o país.

A família teve os pedidos negados em instâncias anteriores, o que fez com que recorresse ao Supremo. Eles pedem indenização por conta do que alegam se tratar de "exploração comercial desautorizada" da imagem pública de Aída. Na audiência, o advogado da família, Roberto Algranti Filho, chamou atenção para o direito à saúde da família, que teve o sofrimento revivido com a exibição do programa.

Advogados de organizações que reúnem veículos de comunicação e jornalistas – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) – tiveram posição contrária. Eles apontam que o direito ao esquecimento tem uma definição vaga e colocam em cheque o direito à liberdade de expressão e de imprensa, além do direito que a sociedade tem de ser informado.

O tema não encontra “respostas prontas” no plano legal. A legislação brasileira não contém qualquer dispositivo que preveja um direito ao esquecimento garantido e óbvio, capaz de assegurar a prerrogativa de fazer cessar a veiculação, na Internet ou outros meios de comunicação, de informação a seu respeito em razão da ausência de contemporaneidade do fato narrado.