OAS se recusa a entregar contratos com José Dirceu

Empreiteira diz que decisão é para evitar ‘medidas injustas’

A OAS, sob suspeita de ter feito parte do cartel de empreiteiras que assumiu o controle de contratos bilionários na Petrobrás, decidiu não mais entregar à Justiça Federal cópias de contratos firmados com a JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no governo Lula). Por meio de seus advogados, a OAS argumentou que irá repassar os documentos sob condição – que o juiz Sérgio Moro, condutor das ações criminais da Operação Lava Jato, não volte a decretar ‘medidas pessoais injustas em desfavor de terceiros’, no caso, os executivos da empreiteira.

Segundo a OAS, “em atitude pretérita” o magistrado decretou ‘injustamente’ a prisão de seus dirigentes. A petição ao juiz é subscrita pelos criminalistas Roberto Lopes Telhada, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e
Edward Rocha de Carvalho, constituídos pela OAS. Eles destacam que “a empresa se reserva o direito de não apresentar os papéis, resguardado, sempre, o respeito que se devota ao Poder Judiciário e eventual garantia de vossa excelência no sentido de que tais atitudes pretéritas em desfavor de terceiros não se repitam e a apresentação não acarrete medidas cautelares pessoais injustas”.

A JD Assessoria e Consultoria, controlada pelo ex-ministro e um irmão dele, firmou contratos com algumas empreiteiras que supostamente integraram o cartel. A força tarefa da Operação Lava Jato suspeita que os contratos tenham sido usados para ‘disfarçar’ pagamentos de propinas a políticos, inclusive para o próprio José Dirceu.

No dia 24 de março, o juiz Moro havia mandado intimar a OAS a prestar esclarecimentos sobre os contratos da JD Consultoria com a empreiteira. “O resultado da quebra apontou o pagamento de expressivos valores à empresa JD pela OAS ou por suas empresas subsidiárias ou ligadas, conforme exemplifica o Ministério Público Federal” anotou Moro, em parecer. “Eventuais questões relativas ao direito ao silêncio, não da empresa evidentemente, deverão ser trazidas ao Juízo.”

O prazo inicial para a OAS prestar os esclarecimentos era de 10 dias. Em 16 de abril, o juiz deu 5 dias adicionais. A resposta da empreiteira, em que ela se recusa a entregar toda a documentação, é datada de 11 de maio. A OAS afirma.

“Os contratos em questão já se encontram com esse Juízo porque apresentados por terceiro, as informações fiscais e o sigilo bancário da requerente (OAS) já se encontram afastados”.

A OAS sustenta. “Quanto ao restante das informações, tendo em vista a atitude pretérita desse Juízo de determinar a apresentação delas e as utilizar para decretação injusta de prisão de particulares, conduta vedada pelo artigo 126, item 2, a, do Código de Processo Penal, inclusive já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que consideram as provas obtidas por meios enganosos como nulas, a empresa se reserva o direito de não as apresentar a esse Juízo, resguardado, sempre, o respeito que se devota ao Poder Judiciário e eventual garantia de Vossa Excelência no sentido de que tais atitudes pretéritas em desfavor de terceiros não se repitam e a apresentação não acarrete medidas cautelares pessoais injustas.”

A assessoria de José Dirceu informou que “não cabe ao ex-ministro comentar a decisão da OAS porque a empresa tem o seu argumento”. A JD Assessoria e Consultoria reafirmou que “o contrato não teve vínculo com a Petrobrás e tinha o propósito de prospectar negócios no exterior”. (AE)