Após quase dez anos parada no gabinete do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, foi redistribuída para o ministro Luis Roberto Barroso a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adpf 059) para obrigar o Congresso a fazer ampla auditoria da dívida externa brasileira, elucidando as condições em que a dívida foi construída.
A ADPF foi ajuizada pela OAB em dezembro de 2004 e estava conclusa ao gabinete do então relator desde 28 de novembro de 2008. A auditoria da dívida externa brasileira está prevista no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele estabelece que, no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição ? 05 de outubro de 1988 -, o Congresso Nacional promoveria, ?através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro?.
A comissão teria força legal para requisitar documentos e convocar depoentes, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União. No entanto, nunca foi montada. No entendimento do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, é preciso que o país tenha conhecimento de que forma tal dívida foi constituída, especialmente durante o período da ditadura militar. “Temos que fazer a memória e a verdade sobre quem e porque a dívida foi contraída e a quem serviu, quais espúrios interesses foram contemplados”, afirmou.