OAB apoia corte de salário de juiz sob suspeita

Proposta acaba com a aposentadoria compulsória para juízes e promotores infratores

Ao comentar nesta quarta-feira (7) a aprovação no plenário do Senado da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória para todos os juízes e promotores infratores, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado afirmou que “a melhor forma de proteger a independência da magistratura é a punição de uma minoria que não respeita a toga”. Furtado lembrou que a medida saneadora é uma antiga reivindicação da sociedade brasileira e, segundo ele, “esse deve ser o critério em todas as profissões e áreas, inclusive no Judiciário”.

Por 64 votos favoráveis e nenhum contra, no primeiro turno, e 62 favoráveis a zero, no segundo, os senadores confirmaram o texto discutido no último dia de votações antes do recesso, com uma emenda que ampliou as possibilidades de punição para quem tiver cometido crime ou desvio de conduta na carreira. Se já vigorasse, a proposta evitaria as chamadas ?aposentadorias-prêmio?. A matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Caso a regra aprovada estivesse em vigor, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina não estaria recebendo desde 2010 o valor mensal de R$ 25.386,97. Dois anos antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ação penal contra o magistrado por corrupção passiva e prevaricação depois de ele ter sido acusado de receber propina para dar sentenças judiciais favoráveis a bicheiros e donos de máquinas de caça níqueis no Rio de Janeiro.

A PEC não mexeu na atual regra de perda de mandato. Ainda é necessário que o infrator seja condenado numa ação judicial exclusiva para isso. Contudo, agora o rito para se chegar a uma demissão será acelerado. Caso considere que a conduta do magistrado ou procurador seja incompatível com o cargo, os órgãos do Poder Judiciário (tribunais e o Conselho Nacional de Justiça) e do MP (Conselho Nacional do Ministério Público) terão 30 dias para enviar uma representação para que um promotor proponha uma ação específica para tirá-lo da carreira. Essa decisão precisa ter o aval de dois terços do colegiado