Na campanha, convocar rede de TV pode configurar propaganda

Candidatos poderão manifestar suas opiniões nas redes sociais

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição, segundo informa o Tribunal Superior Eleitoral. Uma das novidades sobre o assunto introduzida na Lei das Eleições, por meio da chamada Minirreforma Eleitoral, é a possibilidade de ser considerada como propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão pelos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Quando da convocação das redes de radiodifusão, é proibida a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República, como a bandeira, o hino, e o selo nacionais.

Com a minirreforma, continua a proibição de candidatos às eleições majoritárias (presidente da República, governadores e senadores) fazerem propaganda para os candidatos aos cargos proporcionais (deputados) no horário a eles destinado na televisão e vice-versa. No entanto, manteve-se a possibilidade de se utilizarem legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos. A novidade é que está autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.

Redes Sociais

A minirreforma também inovou nas ações que não são consideradas propaganda antecipadas. Agora é permitida a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.

Alem disso, outras ações como entrevistas, debates, seminários ou congressos e divulgação de atos parlamentares podem ter a cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Propaganda intrapartidária

Outra novidade trazida pela minirreforma eleitoral é a possibilidade de as prévias partidárias serem divulgadas pelas redes sociais. Antes da alteração, as prévias só podiam ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.