MPF vai exigir indenização de R$ 450 milhões a executivos

Procuradores vão pedir a condenação de diretores, do doleiro Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa

A acusação formal do Ministério Público Federal à Justiça vai pedir a condenação dos diretores das empresas presos na sétima fase da Operação Lava Jato, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, entre outros citados. A Procuradoria da República no Paraná também vai pedir que executivos das empreiteiras Camargo Corrêa e UTC paguem uma indenização de cerca de R$ 450 milhões por fraudes em contratos da Petrobras que somam R$ 11 bilhões. O valor do pedido de ressarcimento corresponde a 1% de pagamento de propina sobre o valor dos contratos, como revelado por Costa e Youssef em delação premiada, e mais 3% relativo a uma estimativa de prejuízos causados à Petrobras.

Segundo o Jornal Folha de São Paulo, a expectativa da força tarefa da Lava Jato, é apresentar ainda nesta quinta-feira, 11, pelo menos seis denúncias da nova etapa da investigação, relativas às construtoras Camargo Corrêa, UTC, OAS, Mendes Júnior, Engevix e Galvão Engenharia, além de uma relativa à empresa GFD, usada por Youssef no Petrolão. As acusações formais que serão apresentadas ao juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná.

A denúncia sobre a Camargo Corrêa e UTC traz o pedido de condenação dos executivos Eduardo Hermelino Leite, Dalton dos Santos Avancini, João Ricardo Auler, da Construtora Camargo Corrêa, e de Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC, que estão em regime de prisão preventiva na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Segundo as investigações, as duas empreiteiras usaram a empresa fornecedora de tubos Sanko Sider para cometer os crimes de corrupção. O sócio-administrador da Sanko Sider, Márcio Bonilho, foi incluído na lista da acusação formal.

Após o oferecimento das denúncias, caberá a Moro decidir se será aberta ação penal contra os acusados. Em caso de início do processo criminal, os suspeitos passarão à condição de réus.