MPF ainda cobra casas para vítimas de enchente de 2010 em Alagoas
Inércia após cheia pode tirar Cajueiro do Minha Casa Minha Vida
Em pedido de antecipação de tutela, o MPF quer obrigar a Caixa Econômica Federal e o Município de Cajueiro rescindam, em 90 dias, os contratos com pelo menos 53 beneficiários irregulares e realizem o cadastramento e efetiva entrega de unidades habitacionais às reais vítimas da enchente do ano 2010. E ainda fixa prazo de 30 dias para a conclusão de procedimentos administrativos específicos de identificação e cadastramento de sete pessoas comprovadamente vítimas da tragédia natural, garantindo-lhes as casas, bem como para quatro outras pessoas reconhecidas pelo município.
O MPF pediu ainda a aplicação de multa em valor suficiente para inibir o descumprimento das ordens judiciais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, na proporção do grau de culpabilidade de cada um, no valor de, no mínimo, R$ 100 mil.
Devem ser observadas as garantias constitucionais da ampla defesa e o direito ao contraditório, para rescisão dos contratos de quem não foi vítima da enchente ou que esteja utilizando a unidade habitacional em desacordo com as normas do programa e do contrato assinado.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim a partir do Inquérito Civil n. 1.11.000.000643/2013-47 instaurado para apurar as notícias de que teria havido irregularidades na realização dos cadastros no âmbito do Município de Cajueiro.
De acordo com a procuradora da República Roberta Bomfim, a ação civil pública proposta busca, especialmente, a proteção do direito à moradia de qualidade às vítimas da catástrofe de 2010, as verdadeiras beneficiadas dos recursos federais. “Reconhecer a condição de vítima da enchente a uma pessoa e negar-lhe o cadastro e o direito à unidade habitacional implica em reconhecer implicitamente que houve entrega indevida de casas”.
PERDAS E INÉRCIA
A fim de encontrar uma solução para a questão, diversas reuniões e diligências foram realizadas pelo MPF com representantes da Caixa Econômica, do município de Cajueiro e das vítimas das enchentes. No entanto, o município manteve-se inerte diante da recomendação expedida pelo órgão ministerial a fim de solucionar a questão extrajudicialmente. E foi necessário recorrer ao Judiciário, porque o Município, que era administrado pelo prefeito Palmery Neto (PMDB), atual prefeito, não cumpriu a recomendação expedida pelo MPF no curso das investigações.
Diante das informações apuradas em sede de inquérito civil, constatou-se que há elementos suficientes que indicam que efetivamente houve, no mínimo, equívoco na realização dos cadastro em Cajueiro. O que levou ao benefício de pessoas que não foram realmente vítimas das enchentes de 2010, em detrimento dos reais desabrigados daquelas chuvas.
Além das perdas sociais e traumas psicológicos, o trágico evento causou vastos danos à infraestrutura de residências, tendo algumas sido, efetivamente, destruídas. A fim de mitigar os danos, a União repassou recursos para atender a situação de emergência, bem como destinou recursos visando garantir moradia aos desabrigados, a partir do Programa da Reconstrução., criado para recuperar as áreas atingidas. Ele foi viabilizado a partir do já existente Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
Assim, para abrigar as vítimas das enchentes que perderam suas casas, o Município de Cajueiro foi contemplado com a construção dos residenciais Antônio Palmery I e Antônio Palmery II, sendo o primeiro com 177 unidades habitacionais e o segundo com 187. (Com informações do MPF/AL)