MPF ainda cobra casas para vítimas de enchente de 2010 em Alagoas

Inércia após cheia pode tirar Cajueiro do Minha Casa Minha Vida

Quase sete anos depois de 17 municípios de Alagoas serem atingidos por enchentes dos rios Mundaú e Paraíba do Meio, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, em 28 de abril, uma ação civil pública para a regularização da entrega de casas para vítimas da tragédia no município de Cajueiro, que pode ficar impedido e contratar mais casas no programa federal Minha Casa, Minha Vida, caso não corrija as irregularidades.

Em pedido de antecipação de tutela, o MPF quer obrigar a Caixa Econômica Federal e o Município de Cajueiro rescindam, em 90 dias, os contratos com pelo menos 53 beneficiários irregulares e realizem o cadastramento e efetiva entrega de unidades habitacionais às reais vítimas da enchente do ano 2010. E ainda fixa prazo de 30 dias para a conclusão de procedimentos administrativos específicos de identificação e cadastramento de sete pessoas comprovadamente vítimas da tragédia natural, garantindo-lhes as casas, bem como para quatro outras pessoas reconhecidas pelo município.

O MPF pediu ainda a aplicação de multa em valor suficiente para inibir o descumprimento das ordens judiciais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, na proporção do grau de culpabilidade de cada um, no valor de, no mínimo, R$ 100 mil.

Devem ser observadas as garantias constitucionais da ampla defesa e o direito ao contraditório, para rescisão dos contratos de quem não foi vítima da enchente ou que esteja utilizando a unidade habitacional em desacordo com as normas do programa e do contrato assinado.

O MPF quer ainda que o Município de Cajueiro fique impedido de realizar novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, pela indicação dos candidatos a beneficiários em desacordo com os dispositivos estabelecidos na legislação de regência do programa.

A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim a partir do Inquérito Civil n. 1.11.000.000643/2013-47 instaurado para apurar as notícias de que teria havido irregularidades na realização dos cadastros no âmbito do Município de Cajueiro.

De acordo com a procuradora da República Roberta Bomfim, a ação civil pública proposta busca, especialmente, a proteção do direito à moradia de qualidade às vítimas da catástrofe de 2010, as verdadeiras beneficiadas dos recursos federais. “Reconhecer a condição de vítima da enchente a uma pessoa e negar-lhe o cadastro e o direito à unidade habitacional implica em reconhecer implicitamente que houve entrega indevida de casas”.

PERDAS E INÉRCIA

A fim de encontrar uma solução para a questão, diversas reuniões e diligências foram realizadas pelo MPF com representantes da Caixa Econômica, do município de Cajueiro e das vítimas das enchentes. No entanto, o município manteve-se inerte diante da recomendação expedida pelo órgão ministerial a fim de solucionar a questão extrajudicialmente. E foi necessário recorrer ao Judiciário, porque o Município, que era administrado pelo prefeito Palmery Neto (PMDB), atual prefeito, não cumpriu a recomendação expedida pelo MPF no curso das investigações.

Diante das informações apuradas em sede de inquérito civil, constatou-se que há elementos suficientes que indicam que efetivamente houve, no mínimo, equívoco na realização dos cadastro em Cajueiro. O que levou ao benefício de pessoas que não foram realmente vítimas das enchentes de 2010, em detrimento dos reais desabrigados daquelas chuvas.

Além das perdas sociais e traumas psicológicos, o trágico evento causou vastos danos à infraestrutura de residências, tendo algumas sido, efetivamente, destruídas. A fim de mitigar os danos, a União repassou recursos para atender a situação de emergência, bem como destinou recursos visando garantir moradia aos desabrigados, a partir do Programa da Reconstrução., criado para recuperar as áreas atingidas. Ele foi viabilizado a partir do já existente Programa Federal Minha Casa Minha Vida.

Assim, para abrigar as vítimas das enchentes que perderam suas casas, o Município de Cajueiro foi contemplado com a construção dos residenciais Antônio Palmery I e Antônio Palmery II, sendo o primeiro com 177 unidades habitacionais e o segundo com 187. (Com informações do MPF/AL)