MP quer demitir conselheiro do TC de Alagoas por nepotismo e abuso

Cícero Amélio peitou Justiça, afastou colega e empregou família

A atuação abusiva e ilegal de Cícero Amélio da Silva, no exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), rendeu ao conselheiro de contas afastado mais uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP/AL). Na nova ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa Cícero Amélio é acusado de empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas.

O MP pede que Amélio seja punido com a perda da função pública de conselheiro de contas e a suspensão de seus direitos políticos, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, após representação conjunta do conselheiro Anselmo Brito e do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).

Cícero Amélio é acusado de praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto legalmente; deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; e negar publicidade aos atos oficiais. Os entraves impostos por Cícero Amélio, à atuação de Anselmo Brito, impossibilitou este de atuar em processos envolvendo gestores públicos com ligação de parentesco com o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz (PMDB), e a esposa deste, Maria Cleide Costa Beserra, também conselheira do TCE de Alagoas.

Baseado na Lei de Improbidade Administrativa, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e José Carlos Castro ainda pedem que Cícero Amélio seja condenado ao pagamento de multa equivalente a cem vezes o valor da sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.

NEPOTISMO

Durante as investigações, o MP de Alagoas constatou a prática de atos de nepotismo por Cícero Amélio, que nomeou e designou seus próprios parentes para o exercício de cargos ou funções de confiança do Tribunal de Contas. Os beneficiados pela conduta ilegal foram a irmã, o cunhado e a sobrinha do conselheiro afastado.

A filha do chefe de Gabinete do conselheiro também foi contratada, o que também configura prática de nepotismo, porque o servidor era investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos Tribunais de Contas, conforme entendimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O dolo na prática do ato ímprobo, neste caso, é autodemonstrável pela mera citação da conduta. Afinal, não é possível cogitar que o demandado, presidente de um órgão de controle externo, desconhecesse o teor da Súmula Vinculante 13. E mais absurdo ainda seria imaginar que o demandado ignorasse seu próprio parentesco (e de seu chefe de Gabinete) com as pessoas nomeadas”, argumentou o MP de Alagoas.

AUTORITARISMO

O MP também denuncia Amélio por usar de autoritarismo contra o conselheiro Anselmo Brito, fazendo avocação e condução ilícita em afastamento do conselheiro relator natural, por meio de decisões monocráticas e não fundamentadas; desconstituição de ato de relator natural e desconsideração de sua autoridade e competência junto a gestor jurisdicionado; e usurpação de competência, com determinação de auditorias sem deliberação do Tribunal do Pleno.

O MP expõe que o então presidente do TCE de Alagoas determinou, pessoal e diretamente, diversas auditorias (mais complexas) nos municípios, nominando-as de inspeções in loco (mais simples), sem respeito a qualquer cronograma de auditorias ou instrumento congênere.

Segundo o regimento do TCE a realização das auditorias depende da solicitação do conselheiro natural e da deliberação do Pleno do Tribunal, o que não ocorreu. Sem publicidade, a conduta só foi constatada pelo levantamento de diárias concedidas a servidores e publicadas em órgãos de comunicação oficiais.

“Todas essas ações tiveram lugar em período pré-eleitoral, antecedendo um pleito no qual concorreu o próprio filho do conselheiro [Val Amélio], o que agrava a aparência de uso seletivo e pessoal dos recursos do Tribunal para a realização de auditorias segundo a conveniência particular do demandado”, destacam o procurador-geral de Justiça e os promotores de Justiça.

Em 2014, em plenário, o então presidente cassou a palavra do MPC e ainda se recusou a cumprir decisão da Justiça que determinava sessões administrativas públicas, com a presença de procuradores de contas.

Assista um dos momentos de autoritarismo do então presidente: 

OUTRAS DENÚNCIAS

Em fevereiro de 2017, Cícero Amélio também foi alvo de um pedido do MP para que a Justiça determine a perda de seu cargo, por emitir documento oficial com conteúdo falso para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.

O mesmo caso resultou na determinação do STJ pelo afastamento de Cícero Amélio do cargo, em agosto de 2016, em decisão no âmbito da ação penal 830/DF, que o julga pela acusação dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica, após representação do mesmo conselheiro Anselmo Brito ao Ministério Público Federal (MPF).

O Diário do Poder não conseguiu contato com Cícero Amélio. (Com informações da Comunicação do MP)