MP quer demitir conselheiro do TC de Alagoas por nepotismo e abuso
Cícero Amélio peitou Justiça, afastou colega e empregou família
A atuação abusiva e ilegal de Cícero Amélio da Silva, no exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), rendeu ao conselheiro de contas afastado mais uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP/AL). Na nova ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa Cícero Amélio é acusado de empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas.
O MP pede que Amélio seja punido com a perda da função pública de conselheiro de contas e a suspensão de seus direitos políticos, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, após representação conjunta do conselheiro Anselmo Brito e do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).
Baseado na Lei de Improbidade Administrativa, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e José Carlos Castro ainda pedem que Cícero Amélio seja condenado ao pagamento de multa equivalente a cem vezes o valor da sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.
NEPOTISMO
Durante as investigações, o MP de Alagoas constatou a prática de atos de nepotismo por Cícero Amélio, que nomeou e designou seus próprios parentes para o exercício de cargos ou funções de confiança do Tribunal de Contas. Os beneficiados pela conduta ilegal foram a irmã, o cunhado e a sobrinha do conselheiro afastado.
A filha do chefe de Gabinete do conselheiro também foi contratada, o que também configura prática de nepotismo, porque o servidor era investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos Tribunais de Contas, conforme entendimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
AUTORITARISMO
O MP também denuncia Amélio por usar de autoritarismo contra o conselheiro Anselmo Brito, fazendo avocação e condução ilícita em afastamento do conselheiro relator natural, por meio de decisões monocráticas e não fundamentadas; desconstituição de ato de relator natural e desconsideração de sua autoridade e competência junto a gestor jurisdicionado; e usurpação de competência, com determinação de auditorias sem deliberação do Tribunal do Pleno.
O MP expõe que o então presidente do TCE de Alagoas determinou, pessoal e diretamente, diversas auditorias (mais complexas) nos municípios, nominando-as de inspeções in loco (mais simples), sem respeito a qualquer cronograma de auditorias ou instrumento congênere.
Segundo o regimento do TCE a realização das auditorias depende da solicitação do conselheiro natural e da deliberação do Pleno do Tribunal, o que não ocorreu. Sem publicidade, a conduta só foi constatada pelo levantamento de diárias concedidas a servidores e publicadas em órgãos de comunicação oficiais.
“Todas essas ações tiveram lugar em período pré-eleitoral, antecedendo um pleito no qual concorreu o próprio filho do conselheiro [Val Amélio], o que agrava a aparência de uso seletivo e pessoal dos recursos do Tribunal para a realização de auditorias segundo a conveniência particular do demandado”, destacam o procurador-geral de Justiça e os promotores de Justiça.
Em 2014, em plenário, o então presidente cassou a palavra do MPC e ainda se recusou a cumprir decisão da Justiça que determinava sessões administrativas públicas, com a presença de procuradores de contas.
Assista um dos momentos de autoritarismo do então presidente:
OUTRAS DENÚNCIAS
Em fevereiro de 2017, Cícero Amélio também foi alvo de um pedido do MP para que a Justiça determine a perda de seu cargo, por emitir documento oficial com conteúdo falso para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.
O mesmo caso resultou na determinação do STJ pelo afastamento de Cícero Amélio do cargo, em agosto de 2016, em decisão no âmbito da ação penal 830/DF, que o julga pela acusação dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica, após representação do mesmo conselheiro Anselmo Brito ao Ministério Público Federal (MPF).
O Diário do Poder não conseguiu contato com Cícero Amélio. (Com informações da Comunicação do MP)