MP de São Paulo reabre inquérito que ignorou riscos em prédio que desabou
Em março, promotor concluiu que prédio não oferecia riscos
A Promotoria de Habitação de Urbanismo já havia instaurado, em 24 de agosto de 2015, um inquérito civil para apurar a possível existência de risco no imóvel, que foi arquivado. Em nota, o Ministério Público informa que reabriu o caso em virtude dos "gravíssimos fatos ocorridos".
A nota alega que, ao longo de dois anos e sete meses de investigação, os órgãos públicos incumbidos de fiscalizar o imóvel, em especial a Defesa Civil de São Paulo e a Secretaria Especial de Licenciamentos, informaram que, a despeito do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estar vencido, não havia risco concreto que demandasse sua interdição.
O MP ressalta que a Secretaria do Patrimônio Público da União informou que já estava providenciando a retirada dos ocupantes do imóvel em ação de reintegração de posse e, por conta de uma parceria feita com a prefeitura de São Paulo, esta passaria a ocupar o prédio. "A retirada das famílias do imóvel, que poderia ensejar medidas do Ministério Público, já era objeto de ação específica de reintegração de posse desde o ano de 2014", diz a nota.
'SEM ANOMALIAS'
A reabertura das investigações ocorreu após um antigo morador da vizinhança do prédio divulgar à imprensa um documento do próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, assinado em 16 de março passado. O documento da Promotoria de Habitação de Urbanismo, assinado pelo promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, arquivou o inquérito civil após receber um laudo de vistoria da Defesa Civil quando "não foram constatadas anomalias que implicassem riscos naquela edificação, embora a instalação elétrica estivesse em desacordo com as normas aplicáveis, assim como o sistema de combate a incêndio".
Leia a nota do MP sobre o inquérito:
Sobre inquérito civil acerca de prédio que desabou
A Promotoria de Habitação e Urbanismo esclarece que em 24 de agosto de 2015 foi instaurado o inquérito civil nº 14.0270.000173/2015 em razão de possível existência de risco no imóvel situado na Rua Antonio de Godoi, entre os números 23, 27 e 33, centro de São Paulo.
Ao longo de dois anos e sete meses de investigação, os órgãos públicos incumbidos de fiscalizar o imóvel, em especial a Defesa Civil de São Paulo e a Secretaria Especial de Licenciamentos, informaram que, a despeito do AVCB estar vencido, não havia risco concreto que demandasse sua interdição.
A Secretaria do Patrimônio Público da União informou ao Ministério Público que já estava providenciando a retirada dos ocupantes do imóvel em ação de reintegração de posse e, por conta de uma parceria feita com a Prefeitura de São Paulo, esta passaria a ocupar o prédio.
A retirada das famílias do imóvel, que poderia ensejar medidas do Ministério Público, já era objeto de ação específica de reintegração de posse desde o ano de 2014.
Por outro lado, as informações referentes à falta de AVCB e necessidade de adaptação da edificação não demandavam medidas, nesse momento, por parte desta instituição. Com a desocupação do prédio haveria que se aguardar, por primeiro, o projeto de utilização do local pela Prefeitura de São Paulo.
Nessas condições foi promovido o arquivamento do inquérito civil em 16 de março de 2018.
Os gravíssimos fatos ocorridos na data de hoje determinarão a reabertura das investigações para verificação das causas do acidente e também da veracidade dos relatórios técnicos encaminhados ao Ministério Público pelos órgãos públicos responsáveis pela manutenção e fiscalização da edificação, nos termos do que já havia indicado o relator do caso no Conselho Superior do Ministério Público.
Núcleo de Comunicação Social
(Com informações da Agência Brasil)