Moro autoriza empreiteiro Dalton Avancini na CPI
Empresário não pode revelar dados sobre outras investigações
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações criminais da Operação Lava Jato, acolheu pedido da CPI da Petrobrás e autorizou depoimento do empresário Dalton Avancini, da Camargo Corrêa, alvo de investigação sobre corrupção, propinas e cartel na estatal petrolífera. Mas ele impôs restrições importantes – como Avancini tornou-se um dos delatores da Lava Jato e revelou detalhes também sobre conluio de empreiteiras em outras áreas do governo, o magistrado limitou seu relato ao esquema na Petrobrás.
“Quanto a Dalton Avancini, para não prejudicar investigações em andamento nesta Vara, autorizo-o a responder apenas questões sobre crimes praticados no esquema criminoso envolvendo diretamente a Petrobrás, especificamente sobre os fatos já denunciados, ficando vedada, por ora, a revelação de outros crimes ou o fornecimento de informações sobre crimes ainda em investigação perante este Juízo”, assinalou Sérgio Moro.
O magistrado da Lava Jato ressaltou que “a medida não visa coibir o poder de investigação a CPI, mas preservar o sigilo sobre investigações ainda em trâmite perante este Juízo, sendo ele necessário para a eficácia das diligências”.
Avancini, diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções e Participações, foi preso no dia 14 de novembro de 2014 pela Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato, que desmontou o braço empresarial do esquema de corrupção na Petrobrás.
Em fevereiro de 2015, após 103 dias preso, o empresário fez delação premiada e obteve o benefício da prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Também fez delação Eduardo Leite, vice da Camargo Corrêa.
A CPI pediu autorização para tomar o depoimento de Avancini e de outro empresário, Érton Fonseca, da Galvão Engenharia. O juiz Moro concordou, mas com relação a Avancini colocou aquelas limitações.
O juiz da Lava Jato escreveu. “Sobreveio aos autos o ofício 202/2015-P da CPI da Petrobrás solicitando os especiais préstimos deste Juízo para que Dalton dos Santos Avancini e Erton Medeiros Fonseca sejam ouvidos nas dependências da Câmara dos Deputados no dia 19 de maio de 2015, a partir das 14h30min. A CPI tem poderes investigatórios para intimar e ouvir pessoas, não dependendo o seu exercício de prévia autorização judicial. Não obstante, os acusados foram presos por ordem deste Juízo e atualmente estão em recolhimento domiciliar em virtude de decisão proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, cabendo a este Juízo autorizar o deslocamento dos acusados.”
Moro anotou que os acusados têm direito ao silêncio na audiência da CPI, mas no caso de Avancini não é assim – como delator, ele se vê obrigado a falar. “Consigno, de forma redundante e desnecessária, que devem ser garantidos a eles os direitos inerentes à condição de acusado/investigado, inclusive assistência pelo defensor constituído e direito ao silêncio, à exceção dos colaboradores que expressamente renunciaram a esse direito. Quanto à Dalton Avancini, considerando que houve acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal e homologado por este Juízo, houve renúncia ao direito ao silêncio e deverá depor com o compromisso de dizer a verdade.”
O magistrado alegou que “para não prejudicar investigações em andamento (no âmbito da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato) autoriza (Avancini) a responder apenas questões sobre crimes praticados no esquema criminoso envolvendo diretamente a Petrobrás, especificamente sobre os fatos já denunciados na ação penal 5083258-29.2014.404.7000, ficando vedada, por ora, a revelação de outros crimes ou o fornecimento de informações sobre crimes ainda em investigação perante este Juízo”. “Esclareço que a medida não visa coibir o poder de investigação a CPI, mas preservar o sigilo sobre investigações ainda em trâmite perante este Juízo, sendo ele necessário para a eficácia das diligências”, finalizou Sérgio Moro. (AE)