Moro aplica multa de 55 mínimos à defesa de Cerveró

Juiz critica advogado por ‘abandono’ de processo por lavagem

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, aplicou nesta sexta feira, 22, multa de 55 salários mínimos (R$ 43.340) ao advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, defensor de Nestor Cerveró, por “abandono” do processo em que é réu o ex-diretor de Internacional da Petrobrás por lavagem de dinheiro.

“O abandono ocorre em processo, com acusado preso, retardando o julgamento, isso após intimação pessoal, e aparentemente faz parte de uma estratégia processual reprovável”, assinalou o juiz da Lava Jato.

Moro havia dado prazo até o final da quinta feira, 21, para que a defesa do ex-diretor – preso preventivamente desde janeiro em Curitiba – apresentasse suas alegações finais nos autos em que Cerveró foi denunciado por lavagem de dinheiro na compra via offshore uruguaia de uma cobertura de R$ 7,5 milhões em Ipanema, no Rio.

“Diante da omissão do defensor, qualquer que seja o motivo, intime-se novamente o defensor, por telefone e por meio eletrônico, para apresentação imediata da peça, até o final deste dia 21”, registrou Moro em despacho publicado nesta quinta-feira.

Nesta sexta, 22, o juiz destacou em despacho que Cerveró “foi intimado pessoalmente da omissão de seu defensor constituído” e concedeu prazo de três dias para que apresente as alegações finais. Moro argumenta que a defesa foi intimada pessoalmente para apresentar alegações finais por escrito até 19 de maio. O prazo transcorreu. O juiz determinou em 20 de maio a intimação do defensor, por telefone, “para justificar o ocorrido e apresentar as alegações então”.

A Secretaria da 13.ª Vara Federal (sob comando de Sérgio Moro) de Curitiba, conforme certidões, “tentou por diversas vezes contato com o escritório do defensor, o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, no telefone fixo e no celular, nunca logrando sucesso”.

“O recado deixado com a secretaria também não foi respondido. Mensagem eletrônica enviada não foi respondida”, assinala o juiz.

“Concomitantemente, observa-se intensa corrida do causídico em questão junto aos Tribunais Superiores, buscando obter habeas corpus liberatório para seu cliente”, informa o juiz.

Moro anota que têm sido sucessivos os revéses da defesa de Cerveró nos tribunais superiores, até no Supremo Tribunal Federal, mais alta Corte judicial do País que rejeitou pedido de extensão para o ex-diretor da estatal petrolífera do benefício da prisão domiciliar concedido aos empreiteiros que teriam formado cartel na Petrobrás.

“Não existe problema no impetrante impugnar a prisão cautelar perante as cortes recursais ou superiores. Reprovável, porém, que o faça, utilizando aparentemente como estratégia retardar o julgamento da ação penal, pela falta de apresentação de peça de defesa obrigatória, as alegações finais”, advertiu o juiz da Lava Jato.

Moro observou que o advogado de Cerveró foi intimado pessoalmente do prazo para apresentação e a recusa em atender aos contatos telefônicos da Secretaria desta Vara evidenciam a estratégia profissional questionável”.

“Não cabe, no contexto, reclamar de excesso de prazo para julgamento quando é o defensor quem deliberadamente dá causa ao atraso”, diz Sérgio Moro. Ao aplicar multa ao advogado, Mororessalta que ele “remanesce omisso”. “Imponho, já que não há alternativa em decorrência do comportamento processual adotado, multa de cinquenta e cinco salários mínimos, pelo abandono do processo.”

Também nesta sexta feira, 22, Cerveró requereu a juntada do substabelecimento ‘sem reservas de iguais’ a quatro outros advogados, todos de Curitiba (PR, base da Lava Jato. Os advogados esclareceram na petição que “a defesa do processo continuará sendo patrocinada pelo titular da causa, dr. Edson Ribeiro, tendo em vista que, como bem sabe esse Juízo, os signatários estavam apenas dando uma assessoria por se tratar de advogado militante em outra comarca.”

A reportagem tentou contato com o advogado Edson Ribeiro na tarde desta sexta, 22, mas ele não atendeu o celular. (AE)