Ministro do STJ nega reclamação de Lula contra Moro no caso do tríplex
Defesa alegou que Moro 'usurpou competência' do tribunal
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira, 27, a reclamação da defesa do ex-presidente Lula contra decisão do juiz federal Sérgio Moro. Em setembro, Moro devolveu parte do processo sobre o apartamento tríplex, no Guarujá (SP), à Justiça de São Paulo. Os advogados de Lula alegavam que Moro usurpou a competência do STJ ao não suscitar conflito negativo de competência perante a Corte.
Em março deste ano, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra 16 acusados, entre eles Lula e sua mulher, Marisa Letícia, por supostos crimes relacionados ao tríplex e à Cooperativa Bancoop, a juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo encaminhou o processo para Curitiba. Para a juíza, os fatos narrados na denúncia do MPSP estariam inseridos no contexto da Operação Lava Jato, sob a jurisdição de Moro. Na ocasião, ela ressaltou que Moro poderia optar pelo desmembramento do caso.
A decisão de Moro de desmembrar o processo foi aceita pela juíza de São Paulo. Contra essa decisão, a defesa do ex-presidente ajuizou a reclamação, por entender que Moro, além de ter usurpado competência do STJ, não é competente legal para julgar o caso, uma vez que nenhuma das denúncias oferecidas no caso teria relação com fatos cometidos na capital do Paraná.
Dantas, da Quinta Turma do STJ, considerou que a juíza de São Paulo agiu corretamente ao declinar da competência para Moro e ao facultar a possibilidade de desmembramento da denúncia. Para o magistrado, Moro também acertou ao deixar de consultar o STJ pela competência do caso, após ter definido os limites de sua atuação, restituir os autos à Justiça paulista para apreciação das demais condutas descritas na acusação.
"Ademais, tendo havido anuência, e não choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há falar em conflito de competência, revelando-se despicienda a intervenção deste Superior Tribunal de Justiça, por inexistir conflito a ser dirimido entre juízos vinculados a tribunais distintos", avaliou Dantas.
Para o ministro do STJ, a competência da Corte só teria sido usurpada se Moro "houvesse decidido um eventual conflito suscitado nos autos, o que não ocorreu". O ministro considerou ainda que o procedimento adotado pelos dois juízes privilegiou os "princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade".
"Ao contrário do consignado nas razões da reclamação, nada indica ter havido escolha, pelo magistrado da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, dos réus que desejava manter sob a sua jurisdição", afirmou ainda o ministro, ao ressaltar que o desmembramento da denúncia evitou que o caso fosse julgado por dois magistrados.
"Por derradeiro, forçoso reconhecer que a discordância dos reclamantes com os critérios utilizados para definição da competência deveria ter sido aventada através dos meios processuais adequados, pois a reclamação não constitui sucedâneo recursal, nem de exceção de competência, destinando-se tão somente, no âmbito desta jurisdição, à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões", concluiu Dantas. (AE)