Ministro da Justiça aparece em grampo de suposto líder de esquema

'Grande chefe, tudo bom?', diz Serraglio, que não é investigado

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi flagrado em grampo da Operação Carne Fraca com o fiscal agropecuário Daniel Gonçalves Filho, superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná entre 2007 e 2016, suposto ‘líder da organização criminosa’ que envolve agentes públicos e os maiores frigoríficos do país, como a JBS. Daniel foi preso nesta sexta-feira, 17.

Serraglio, que é padrinho político do fiscal agropecuário, não é alvo da investigação deflagrada nesta sexta-feira. No diálogo, Osmar Serraglio se refere a Daniel Gonçalves como “o grande chefe”.

Segundo a decisão que deflagrou a Carne Fraca, ‘em conversa com o deputado Osmar Serraglio, Daniel é informado acerca de problemas que um Frigorífico de Iporã estaria tendo com a fiscalização do MAPA (o frigorífico Larissa situa-se na mesma cidade)’.

O frigorífico Larissa pertence ao empresário Paulo Rogério Sposito, candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo em 2010 com o nome Paulinho Larissa.

“Logo após encerrar a ligação, Daniel ligou para Maria do Rocio, contando-lhe que o fiscal de Iporã quer fechar o Frigorífico Larissa daquela localidade”, informa a decisão.

“Ele pede a ela que averigue o que está acontecendo e lhe ponha a par. ela então obedece à ordem e em seguida o informa de que não tem nada de errado lá, está tudo normal, informação esta depois repassada a Osmar Serraglio.”

A Carne Fraca afirma que ‘Daniel é muito próximo do dono do frigorífico Larissa, Paulo Rogério Sposito, encontrando-se com ele por diversas vezes, chegando até mesmo a utilizar o telefone celular deste para efetuar ligações’.

“Por fim, conforme bem destacado na manifestação ministerial, dos diálogos não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito ou em qualquer outro que requeira neste momento o envio de peças ao Tribunal competente para eventual apuração de ilícito penal”, diz na decisão o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal.