Justiça quer 'fatos' para decidir sobre dissolução de cartel

Justiça dá prazo de dez dias para MP apresentar fundamentos jurídicos depedido para dissolução do cartel de trens

A Justiça deu prazo de dez dias para que o Ministério Público Estadual apresente “fatos e fundamentos jurídicos” que embasem o pedido de dissolução de dez empresas supostamente envolvidas com o cartel do setor metroferroviário operado no Estado de São Paulo entre 1998 e 2008, nas gestões de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin – todos do PSDB. A decisão é do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública.

A Promotoria pede ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos – valor do suposto prejuízo causado pelas empresas em três contratos de manutenção de trens com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entre 2001 e 2002.

“No entendimento do autor (Ministério Público), as companhias rés deverão ser dissolvidas porque haveria vício em suas constituições, ausente objeto lícito e porque não agiam com probidade e boa-fé na consecução dos contratos”, afirma o juiz. “No entanto, o pedido de dissolução não guarda correspondência com fundamentos jurídicos e com o próprio ordenamento.”

A Promotoria sustenta ter havido “prejuízo social e, por consequência, dano moral causado a milhares de pessoas, sobretudo os menos favorecidos, aqueles que dependem do transporte por trens”. Na ação aberta no dia 4 de dezembro, os promotores pedem dissolução da Siemens, Alstom Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, Trans Sistemas de Transporte, Bombardier Transportation, MGE Manutenção de Motores e Geradores Elétricos, Mitsui & CO Brasil, Temoinsa do Brasil, Tejofran de Saneamento e Serviços e MPE Projetos Especiais.

A Promotoria amparou o pedido no artigo 206 da Lei 6.404/76 – a companhia será dissolvida, por decisão judicial, quando anulada sua constituição ou quando provado que não pode preencher o seu fim. “Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade empresária a existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas atuaram em cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus respectivos atos constitutivos registrados devem ser anulados”, pede a Promotoria.

Para o juiz, as empresas “foram constituídas com objeto que, caso observado, seria lícito, e a desatenção à função social dos contratos celebrados não ensejaria causa legal para dissolução das sociedades anônimas”. “Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil determino, em 10 dias, que o autor emende a inicial, fornecendo os fatos e fundamentos jurídicos para o específico pedido de dissolução das rés.”

Afastamento. O promotor Marcelo Milani, um dos autores da ação civil pública contra as empresas do cartel, defendeu também o afastamento do presidente da CPTM, Mário Bandeira. O executivo foi indiciado pela Polícia Federal no começo do mês no inquérito do cartel metroferroviário por suposta fraude. Em 2005, ele fez um aditamento a um contrato, assinado pela gestão Covas dez anos antes, com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) – integrado por Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio -, para aquisição de 12 trens por R$ 223,5 milhões, em valores da época. Segundo a Polícia Federal, Bandeira deveria ter aberto nova licitação, em função do tempo decorrido desde a celebração do contrato inicial. Ele vai deixar o comando da CPTM, conforme já sinalizou Alckmin. (Ricardo Chapola/AE)