Justiça obriga DF mudar presídio para receber mães presas

Decisão liminar obriga instalação de área de berçário e creche

A Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia, terá de adequar suas instalações para as internas grávidas, mães, parturientes e crianças, que devem ter área de berçário e creche. A Seccional da OAB do Distrito Federal obteve decisão liminar que antecipa o pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela entidade. Assinam a ação o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) e da Comissão de Assuntos Constitucionais (CAC), Renata do Amaral Gonçalves.

Após citação, o governo do DF tem o prazo de 10 dias para as adequações. No caso de impossibilidade da adequação no prazo concedido, o GDF deverá indicar e transferir as internas nessas condições para local adequado que atenda a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) acerca da matéria, no mesmo prazo. Caso nenhuma das alternativas seja possível, a penitenciária deverá adotar a prisão domiciliar humanitária para as internas.

A CMA realizou inspeção em outubro de 2014 na Colmeia, quando constatou a inexistência de creche e berçário nas dependências da Penitenciária. Após aprovação da proposta de judicialização por aquela Comissão, o processo foi enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, que por sua vez o encaminhou ao Conselho Pleno pelo ajuizamento da ação. Por unanimidade, o Conselho aprovou o ingresso da ACP.

A Colmeia ainda deverá manter em seus quadros médicos ginecologistas, obstetras e pediatras para atendimento das internas, assegurando inclusive atendimento noturno e nos fins de semana, o que não ocorre na atualidade. Mães acompanhadas de filhos de até seis meses de idade devem ter área para berçário. Já gestantes e parturientes devem ter uma ala especifica ou local adequado para acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e pós-parto. Mães acompanhadas de filhos de seis meses a sete anos têm direito a creche ou transferência para local adequado. Por fim, mães de crianças de até seis meses de idade, gestantes e parturientes não devem ser encaminhadas para a Penitenciária até que se cumpra efetivamente a decisão judicial.

Para Renata Amaral, o Distrito Federal vem sendo negligente e descumprindo flagrantemente a Lei de Execuções Penais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. “Tamanho desrespeito à legislação e à Carta Magna não pode ser tratado de forma parcimoniosa pelo Poder Judiciário, pois reflete evidente desprezo à autoridade da Constituição Federal. Essa é a resposta judicial que clama a sociedade brasiliense.”

Ibaneis Rocha pontuou que a degradação do tratamento dispensado às detentas além de ser ilegal, compromete o exercício da Justiça, deixando a sociedade vulnerável. “Uma sociedade que aspira determinado grau de civilidade, precisa entender que tratar detentos com dignidade não é uma questão assistencial, é simplesmente a linha que legitima o poder do Estado no enfrentamento da violência”, disse o presidente.

Na decisão liminar, o juiz da Quinta Vara de Fazenda Pública do DF, Germano Crisóstomo Frazão, disse que é dever da pátria cuidar de seus filhos. “Isso não é mero verso inserido em uma música ou hino, mas uma atitude diária de todos os que gostam e têm amor a seus filhos”, disse. “A observação rigorosa do cuidado com a dignidade do ser humano e, sobretudo, das crianças é fator que impõe para um aprimoramento do espírito”.