Os militares condenados ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo. Eles foram indiciados pelo Ministério Público Militar após terem se negado a obedecer as ordens do comandante do Cindacta 2, que fica em Curitiba, de não interromper o controle aéreo.
A defesa dos militares alegou que não houve a paralisação do tráfego aéreo, apenas reuniões para discutir a paralisação iniciada no Cindacta de Brasília, e pediu a absolvição dos réus. Mas para o ministro relator do processo, Artur Vidigal, a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer às ordens superiores.
?Não é esse o comportamento que se espera de militares das Forças Armadas. Controladores aquartelados, fazendo negociações, como se pudessem desobedecer a ordens e regulamentos para não cumprir com suas obrigações legais?, afirmou o ministro Artur Vidigal.
Além da pena prevista no Código Penal Militar, os ministros do STM também decidiram manter a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Segundo o relator, a conduta dos controladores extrapolou o ambiente militar e provocou o caos aéreo e riscos na segurança de toda a população. ?Com a atitude dos controladores dos CINDACTAS I, II e IV, o caos aéreo se instalou no Brasil naquela oportunidade. Os saguões dos aeroportos lotaram. Brigas entre passageiros que necessitavam voar, inclusive insurgindo-se contra funcionários das empresas aéreas, fizeram com que a insegurança causada pelos controladores ultrapassasse as salas dos controles dos CINDACTAS, atingindo frontalmente a imagem e o prestígio das Forças Armadas, em especial a da Aeronáutica?, concluiu o relator.