Justiça manda BNDES divulgar altos salários dos seus diretores
Justiça obriga BNDES a obedecer a lei de acesso à informação
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá de divulgar, em seu site, os altos salários de seus diretores e demais funcionários com gratificações, por determinações. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio, decorrente de ação do Ministério Público Federal.
Segundo entendimento dos desembargadores da 8ª turma do TRF2, o BNDES deve se submeter à Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, reformando a sentença da 22.ª Vara Federal do Rio que, em outubro de 2014 havia negado essa obrigatoriedade.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, autor do parecer, contestou a posição do juiz de primeiro grau de que o BNDES não estaria obrigado a divulgar os salários dos seus diretores por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.
“As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos, resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise do caso”, afirma o procurador regional Tomaz Henrique Leonardos.
“O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura.” (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)