Justiça aceita denúncia do MP contra Demóstenes

TJGO aceita denúncia por corrupção passiva

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-senador Demóstenes Torres. Na denúncia, o MP acusa Demóstenes de corrupção passiva e advocacia administrativa. O bicheiro Carlinhos Cachoeira e o ex-diretor da construtora Delta Cláudio Abreu foram denunciados por corrupção passiva. Foi decretada a quebra de sigilo fiscal do ex-senador e determinado seu afastamento do cargo de procurador de Justiça enquanto durar o processo.

A defesa de Demóstenes argumentou que as provas colhidas pela Polícia Federal, na Operação Monte Carlo, que ligavam seu cliente a Cachoeira seriam ilegais. A argumentação foi rejeitada pelo desembargador Leandro Crispim. De acordo com a denúncia do MP, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, o ex-senador, em razão da função que ocupava, recebeu vantagens indevidas como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo (R$ 14 mil) e eletrodomésticos de luxo.

Apesar de a pena prevista para o crime de corrupção passiva variar de 2 a 12 anos de reclusão e multa, o MP pediu que as penas para cada um dos crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. O crime de advocacia administrativa, por sua vez, varia de 1 a 3 anos de detenção. O crime de corrupção ativa poderá render a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu entre 2 e 12 anos de reclusão, além de multa.