Itaú é condenado a pagar R$ 1 milhão por assédio moral

Gerente alvo de denúncias trabalha em agência de Vitória da Conquista

A Justiça do Trabalho condenou o Itaú Unibanco pela prática de assédio moral contra seus funcionários em uma agência do banco no município de Vitória da Conquista (BA). A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a denúncia, o Itaú não garante um ambiente profissional saudável e condições dignas de trabalho na agência citada. A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 1 milhão e que a instituição financeira cumpra seis obrigações, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada eventual descumprimento. 

O inquérito mostrou que o gerente pressionava diariamente os demais funcionários, humilhando-os em público, na presença de colegas e clientes. Pesa sobre o assediador, gerente da agência em Vitória da Conquista, a acusação de intimidação dos empregados, como coação, desrespeito, falta de ética, perseguição, manipulação de horários nas folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras, imposição de viagens durante a madrugada e constantes ameaças de demissão. Ficou provado, ainda, que o gerente perseguia trabalhadores que apresentassem atestados médicos.

“Essa é uma decisão importante da Justiça do Trabalho porque, apesar de todas as evidências, dos depoimentos de funcionários e da tentativa dos funcionários de buscar uma solução por canais internos da instituição financeira, o banco manteve o responsável pelo assédio moral em seu posto de trabalho e ainda adotou medidas para intimidar os bancários que prestaram depoimento no inquérito aberto no MPT”, avaliou a procuradora Manuella Gedeon Amaral, autora da ação. Ela lembra que no inquérito ainda houve tentativa de assinatura de um termo de ajuste de conduta, não aceito pelo banco.

Com a sentença, a agência bancária está obrigada a tomar todas as medidas necessárias para acabar com a prática de assédio moral dentro da empresa, inclusive com o afastamento do gerente da agência. A condenação ao Itaú ocorreu justamente porque a instituição permitiu que o fato ocorresse e não adotou qualquer providência para evitar ou coibir.

Os atos “terroristas” do gerente, segundo o MPT, aconteciam desde o ano de 2011 e foi provado que durante todo esse tempo os funcionários fizeram várias denúncias e reclamações num canal interno do banco, sistema denominado Ombudsman – espécie de ouvidoria. Diante de todas as queixas, o banco Itaú não apurou, nem investigou nada e, portanto, não puniu o assediador. O gerente, então, continuou perseguindo os funcionários, especialmente aqueles que denunciaram ou prestaram depoimentos como testemunhas. 

Entre as obrigações expressas na decisão do juiz Sebastião Martins Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista está a de oferecer serviço de psicologia organizacional com objetivo de identificar qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores, adotar estratégias eficientes de intervenção precoce para manter o ambiente de trabalho saudável e não manipular o ponto eletrônico de seus funcionários.