Irmão e sobrinha de PC Farias são condenados por comprar voto em AL
TRE baniu das urnas os ex-prefeitos Rogério e Camila Farias
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) condenou, nesta terça-feira (31), o ex-prefeito das cidades de Porto de Pedras e de Barra de Santo Antônio, José Rogério Cavalcante Farias (PSD), e sua filha, Joselita Camila Bianor Farias (PSC), também ex-prefeita da cidade de Porto de Pedras, por comprar votos até com dentadura, nas eleições de 2004 e 2008, nas cidades do Litoral Norte de Alagoas. Rogério e Camila são respectivamente irmão e sobrinha de Paulo César Farias, pivô do impeachment do ex-presidente Fernando Collor (PTC), em 1992.
A prática de corrupção eleitoral foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE/AL) e rendeu a Rogério Farias a pena de três anos e meio de prisão, e a Camila Farias, de dois anos e meio de reclusão, mais multa para ambos; sendo 13 salários mínimos da época dos crimes para Rogério e 10 salários mínimos para Camila.
Além disso, a condenação pelo colegiado tornou ambos inelegíveis desde agora até oito anos após o cumprimento da pena, por terem incorrido na Lei da Ficha Limpa. Os condenados ainda podem recorrer da decisão tomada no âmbito da Ação Penal nº 1763-59. 2009.6.02.0033.
Os mandatos de Rogério, na Barra de Santo Antônio, e Camila, em Porto de Pedras, encerraram-se em 2016, sob uma série de acusações de ilegalidades. E o clã que já teve Augusto Farias como deputado federal por quatro mandatos, inicia 2017 sendo banido da política alagoana.
PROVAS ROBUSTAS
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a materialidade e a autoria do crime de corrupção eleitoral estão fartamente comprovadas. Segundo as alegações finais do Ministério Público Eleitoral, houve compras de voto em 2004 e 2008 por parte de Rogério Farias e demais acusados.
Apesar da condenação, o TRE absolveu a dupla da denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral para a suposta prática de crimes de responsabilidade e de formação de quadrilha.
Além do ex-prefeito e sua filha ex-prefeita, também responderam ao processo Maria Rume Bianor Farias, Cícero Marciel de Araújo e José Vanderlan de Oliveira Calado. Foi extinta a punibilidade quanto a Cícero Marciel, por ter morrido ao longo do processo. E o TRE remeteu cópia do processo para o juízo de Porto de Pedras para o julgamento de Maria Rume Farias e Vanderlan Calado, porque estes não gozam de foro privilegiado.
Por serem inferiores a quatro anos, as penas de prisão foram substituídas por duas penas restritivas de direito: uma de prestação de serviço à comunidade, pelo período da condenação à pena privativa de liberdade, e outra de prestação pecuniária de 20 salários mínimos, a ser paga a entidade pública ou, na falta desta, entidade privada, que possua destinação social. O Juiz da Execução Penal destinará entidade para o cumprimento da prestação de serviços. (Com informações da Comunicação do MPF em Alagoas)