Incra pede nova análise e caso Eldorado pode ter reviravolta

Ellen Gracie (ex-STF) e Luiz Adams (ex-AGU) sustentam que a legislação sobre venda de terras para estrangeiro não se aplica ao caso

Uma mudança de rota do Incra movimenta a principal disputa acionária do país entre a J&F e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.

A Coordenação-Geral de Cadastro Rural (DFC) do Incra, responsável por supervisionar a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, recomendou que o órgão faça uma reanálise criteriosa de aspectos jurídicos incluídos em requerimento apresentado pela Paper Excellence no processo administrativo interno.

O documento reúne dois pareceres de juristas de destaque nacional, que explicam os motivos pelos quais a legislação sobre venda de terras para estrangeiro não se aplica na negociação da Eldorado Celulose. Um deles foi elaborado pela ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie. O outro é assinado por Luís Inácio Adams, que foi Advogado-Geral da União nos governos anteriores do PT, bem como autor de um parecer em 2010 que defende a limitação de acesso de estrangeiros à propriedade fundiária nacional.

Ao avaliar o requerimento da Paper, o DFC, do Incra, admite a possibilidade de que a transação que envolve a Eldorado não esteja sujeita à legislação que restringe a venda de terras para empresas com capital majoritariamente estrangeiro. Isso porque um decreto de 1974, que é base para a posição da J&F, teria ultrapassado seu limite regulamentador ao extrapolar a legislação sobre o tema, impondo restrições para operações societárias de fusões e aquisições de qualquer espécie e não apenas para aquelas cuja atuação principal é comprar e explorar terras rurais. E caso o decreto seja considerado ilegal e inconstitucional, a disputa pelo controle da Eldorado não dependeria de autorização governamental e, nem mesmo, do Congresso Nacional.

Sendo assim, os técnicos recomendaram que a Procuradoria Federal Especializada (órgão consultivo da AGU vinculado ao Incra) analise e se manifeste sobre este e todos os demais questionamentos jurídicos apresentados pela Paper.

Na avaliação dos técnicos do Incra, o entendimento a ser firmado pode repercutir também em outros processos administrativos que tramitam na autarquia.