Há 40 anos Congresso aprovava a instituição do divórcio no Brasil
O divórcio foi instituído no Brasil por 226 votos a favor e 159 contra
Há quarenta anos, no dia 23 de junho de 1977, o Congresso Nacional aprovava, em segunda votação , por 226 votos a favor e 159 contra, a emenda constitucional dos então senadores Nelson Carneiro e Acioli Filho, que instituiu o divórcio no Brasil. Em dezembro do mesmo ano, no dia 26 de dezembro:, o então Presidente da República, Ernesto Geisel sancionava a lei 6.515 que regulamentou o divórcio.
Nos quarenta anos de existência do divórcio no Brasil, houve duas grandes inovações legislativas recentes: a primeira ocorreu há dez anos, com a Lei 11.441/2007 que possibilitou a separação e o divórcio no cartório extrajudicial, sem necessidade de processo judicial, que costumava demorar muitos anos.
A segunda alteração relevante foi a Emenda Constitucional nº 66/2010, que, como acabou com o prazo mínimo para o divórcio e a necessidade de prévia separação judicial, tornou possível casar de manhã e divorciar de tarde, já que a escritura de divórcio é feita até em quinze minutos. Antes se dizia que casar é fácil, mas separar daria muito trabalho, pois o processo judicial custa muito e demora. Mais o divórcio em cartório alterou isso completamente.
Em Goiás, o custo de um divórcio sem bens a partilhar é de R$184,66, sendo que R$82,66 vão diretamente ao Estado, fora o INSS e o IRPF, ficando o tabelião, o responsável legal pelo ato, somente com cerca R$26,00, após pagas despesas e outros tributos. Na realidade os governos são quem mais ganham com a arrecadação dos cartórios, um total de R$6 bilhões por ano, 39% do cobrado, sem terem qualquer custo, enquanto os tabeliães ficam somente com 19% e são responsáveis por todas as despesas e responsabilidades legais.
Segundo Naurican Lacerda, presidente do Instituto Cartórios por um Brasil Melhor-ICBM e tabelião de protestos em Goiânia-GO, informações da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), indicam que de janeiro de 2007 a novembro de 2016 foram lavrados nos Cartórios de Notas de todo o País mais de 1,5 milhão de atos, sendo 852.929 inventários, 13.973 partilhas, 42.936 separações e 421.187 divórcios. Isso gerou uma economia de R$3,5 bilhões de reais aos governos estaduais e Federal, já que, segundo estudo do Sistema de Justiça Brasileiro (CPJus) em 2013, cada processo que entra no Judiciário custa, em média, R$2.369.73.
Igor França Guedes, 1º Registrador de Imóveis de Goiânia-GO e vice-presidente do ICBM, destaca que a mesma Lei 11.441/2007 permitiu ainda que inventários pudessem ser feitos nos cartórios, diminuindo custos e tempo, “há casos de escrituras de partilhas sendo feitas em poucas horas, quando o usuário já traz a documentação completa, inimaginável para quem esperava por vezes décadas para o fim de um inventário judicial mais complexo.”, destaca Guedes.
Um divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:
ser de comum acordo (amigável); que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade e se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.
Caso existam filhos menores de idade ou se o casal não estiver de acordo, o divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada um. Nesse caso o divórcio é chamado de litigioso (quando há litígio, ou seja, conflito entre as partes). Dessa forma, cada cônjuge deverá contratar um advogado para o divórcio seja realizado através da justiça.