Fiscal do Fundef na Câmara, JHC pede aplicação contrária ao STF, em Alagoas

Propor precatório do Fundef para professor não tem base legal

Atrasado no debate já pacificado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o coordenador da comissão da Câmara dos Deputados que fiscaliza a aplicação dos precatórios do Fundef, João Henrique Caldas, o JHC (PSB-AL), está articulando uma mobilização em Alagoas para cobrar a destinação de 60% das verbas atrasadas para professores de seu Estado, neste ano eleitoral de 2018. Mas o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas publicou nota, nesta sexta-feira (25), em que contraria o entendimento eleitoreiro e reafirma não haver amparo legal para a divisão dos recursos.

A iniciativa de valorizar os professores, louvável se tivesse base legal, agrada a plateia e atrai a atenção especial do parlamentar alagoano, no momento em que mais de 40 municípios alagoanos estão recebendo um montante de cerca de R$ 1 bilhão dos recursos não repassados à época certa, para financiar a educação no Estado campeão em evasão escolar, através do fundo que evoluiu para o Fundeb.

Um protesto está sendo organizado com a presença de JHC para ocorrer na próxima segunda-feira (28), na sede da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), em Maceió (AL). Na semana passada, o parlamentar não atendeu ao convite da AMA para participar da reunião e discutir o assunto com os prefeitos, que podem ser alvo de ações de improbidade, se atenderem ao pedido do coordenador da bancada que fiscaliza a aplicação dos recursos do Fundef.

“Os professores sabem que podem contar comigo nessa luta. Juntos podemos fazer uma verdadeira revolução na educação em Alagoas”, disse JHC, em publicação recente sobre o tema, nesta quinta-feira (24). 

No início do mês, JHC se reuniu com o ministro do TCU Walton Alencar, cuja corte teve sua posição contrária à subdivisão dos recursos dos precatórios doFundef com professores. 

‘FINS ELEITORAIS’

Sem fazer referência direta à mobilização do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) nem ao deputado JHC, o MPF afirma em nota que “qualquer notícia no sentido de que a instituição concorda com a destinação do valor do Fundef entre os professores em exercício no período correspondente ao cálculo do valor do repasse é falsa e pode estar sendo maliciosamente utilizada com fins políticos e eleitorais”.

O MPF ressalta que o STF, nas Ações Cíveis Originárias 648, 669, 660 e 700, julgadas em 06 de setembro de 2017, bem como pelo TCU, no Acórdão nº 1824/2017, de 23 de agosto de 2017, firmaram entendimento idêntico ao do MPF, no sentido de que os valores pagos pela União, através de precatório judicial, a título de complementação do FUNDEF, recebidos retroativamente, deverão ser destinados exclusivamente a investimentos na educação.

“Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores”, disse a nota do MPF em Alagoas.

Bandeiras defendidas pelo MPF como de investimentos nas estruturas das escolas, em cursos de capacitação e valorização profissional dos professores, e intensivos para alunos atrasados, foram trocadas por JHC pela lógica de que a educação nos municípios alagoanos não precisam de mais da metade dos recursos devidos pelo Fundef. E o parlamentar parece acreditar que a “revolução no ensino” virá, desde que o repasse dos 60% vá diretamente para o bolso do professor.

A destinação do Fundef, conforme o entendimento do STF, está prevista no Artigo 21 da Lei nº 11.494/2007 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que direciona a verba exclusivamente para aplicação em “ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública”.