Fiscal do Fundef na Câmara, JHC pede aplicação contrária ao STF, em Alagoas
Propor precatório do Fundef para professor não tem base legal
A iniciativa de valorizar os professores, louvável se tivesse base legal, agrada a plateia e atrai a atenção especial do parlamentar alagoano, no momento em que mais de 40 municípios alagoanos estão recebendo um montante de cerca de R$ 1 bilhão dos recursos não repassados à época certa, para financiar a educação no Estado campeão em evasão escolar, através do fundo que evoluiu para o Fundeb.
Um protesto está sendo organizado com a presença de JHC para ocorrer na próxima segunda-feira (28), na sede da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), em Maceió (AL). Na semana passada, o parlamentar não atendeu ao convite da AMA para participar da reunião e discutir o assunto com os prefeitos, que podem ser alvo de ações de improbidade, se atenderem ao pedido do coordenador da bancada que fiscaliza a aplicação dos recursos do Fundef.
“Os professores sabem que podem contar comigo nessa luta. Juntos podemos fazer uma verdadeira revolução na educação em Alagoas”, disse JHC, em publicação recente sobre o tema, nesta quinta-feira (24).
No início do mês, JHC se reuniu com o ministro do TCU Walton Alencar, cuja corte teve sua posição contrária à subdivisão dos recursos dos precatórios doFundef com professores.
‘FINS ELEITORAIS’
O MPF ressalta que o STF, nas Ações Cíveis Originárias 648, 669, 660 e 700, julgadas em 06 de setembro de 2017, bem como pelo TCU, no Acórdão nº 1824/2017, de 23 de agosto de 2017, firmaram entendimento idêntico ao do MPF, no sentido de que os valores pagos pela União, através de precatório judicial, a título de complementação do FUNDEF, recebidos retroativamente, deverão ser destinados exclusivamente a investimentos na educação.
“Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores”, disse a nota do MPF em Alagoas.
Bandeiras defendidas pelo MPF como de investimentos nas estruturas das escolas, em cursos de capacitação e valorização profissional dos professores, e intensivos para alunos atrasados, foram trocadas por JHC pela lógica de que a educação nos municípios alagoanos não precisam de mais da metade dos recursos devidos pelo Fundef. E o parlamentar parece acreditar que a “revolução no ensino” virá, desde que o repasse dos 60% vá diretamente para o bolso do professor.
A destinação do Fundef, conforme o entendimento do STF, está prevista no Artigo 21 da Lei nº 11.494/2007 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que direciona a verba exclusivamente para aplicação em “ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública”.