Edemar Cid Ferreira pede a suspeição de juiz do seu processo de falência
Juiz do processo de falência do Banco Santos é parcial, acusa
Os advogados de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, protocolaram terça-feira (14) uma petição em que pedem a suspeição do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. O documento, de 12 páginas, lista uma série de ações e as várias declarações do juiz, e o acusam de faltar com o seu principal dever, a imparcialidade. Também o acusam de pré-julgamento e ligação com o administrador judicial
Sem meias palavras, o pedido de suspeição lembra ao juiz que ele deve se afastar porque insiste em negar e furtar-se à averiguação de várias denúncias feitas pelos credores sobre “a nefasta condução da administração judicial”, não obstante em todas as peças estarem claras as falhas, os erros, abusos e ilegalidades do administrador judicial.
No documento, os advogados vão direto ao ponto: “Vossa Excelência já deu todos os indícios de que é parcial, que não reconhece os direitos do falido e que já emitiu publicamente juízo de valor sobre o caso. Seja por manifesto desapreço ao falido, seja pela total concordância com os atos da administração judicial, seja pelo notório esquivamento na apuração de denúncias feitas por credores e falido no bojo do processo falimentar e seus derivados, é fato que as atitudes atentam contra a imparcialidade de julgar”.
O documento relaciona ações, como a criação de problemas e a anulação da Assembleia de Credores – impedindo que o Credit Suisse, apresentado pelos credores e disposto à solução e encerramento do processo de falência, pudesse levar a proposta a cabo, contrariando assim a vontade da maioria. Cita ainda declarações antecipadas de “culpa”, desapreço pessoal e prejulgamento no caso das obras de arte e da mansão de Edemar, que deveria julgar com isenção.
“Interessante observar que justamente Vossa Excelência, que representa o Poder Judiciário, se nega a reconhecer os direitos do falido. Ninguém melhor que o magistrado falimentar para saber que a falência é superavitária, que tem instituições de porte interessadas em seus ativos e que fatalmente o falido receberá o excedente, porque decorre de LEI. Logo, se ele voltar a ter bens será porque a Lei Falimentar assim o permite, como permite a qualquer outro falido e falência em que haja sobra” – destacam.