Dilma deve sancionar Lei da Arbitragem nesta sexta

Aprovação vai trazer série de vantagens para os consumidores

Está previsto para esta sexta-feira (22) a sanção da presidente Dilma para a ampliação da Lei de Arbitragem Brasileira. As mudanças, que já foram aprovadas pelam Câmara e Senado,  contemplam agora Direito do Consumidor (mudança mais abrangente), questões trabalhistas (para altos cargos),  e setor público (divergências entre orçamento e custo final de obras pública podem agora ser resolvidas pela arbitragem).

Com isso é possível reduzir o tempo do julgamento de causas para compras com contratos que não cumprirem suas cláusulas, sem precisar esperar anos por sentenças no Judiciário. A aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de vantagens para os consumidores que antes tinham dificuldade de recorrer à Arbitragem, sendo os processos no Judiciário a única alternativa existente. Entre elas estão:

1. Rapidez: o procedimento arbitral terá duração de até 180 dias, enquanto um processo no Poder Judiciário pode demorar até 20 anos para terminar;

2. Baixo custo: um procedimento arbitral pode ser 58% mais barato que um processo judicial;

3. Sigilo: todos os procedimentos arbitrais correm sob sigilo e é vedado o acesso aos autos a pessoas que não façam parte da contenda;

4. Especialidade do árbitro: o árbitro responsável pelo procedimento é um profissional especializado na matéria de que trata o litígio;

5. Informalidade: Os procedimentos são informais e ágeis;

6. Sentença: a decisão do árbitro é definitiva e irrecorrível. A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão de um juiz togado;

7. Execução: A sentença arbitral é um título executivo judicial, isto é, em caso de descumprimento pode ser levada diretamente para execução.