Defesa de Lula consegue suspender interrogatório sobre compra de caças suecos

As oitivas impediriam a continuação da caravana do petista por Minas Gerais

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu uma decisão liminar do desembargador Néviton Guedes do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) de Brasília para suspender os interrogatórios do ex-presidente e de seu filho Luis Claúdio Lula da Silva, que estavam marcados para os dias 30 e 31 de outubro, respectivamente.

As oitivas no âmbito da Operação Zelotes, impediriam a continuação da caravana do petista pelo estado de Minas Gerais.

Os depoimentos seriam prestados na ação penal que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília, referente a supostas irregularidades na compra de 36 caças suecos em dezembro de 2013 e na prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos por meio da medida provisória 627. Nesta ação Lula é acusado de organização criminosa, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. 

Entre os argumentos da defesa, um recurso que antes dos depoimentos dos réus devem ser ouvidas todas as testemunhas anteriormente arroladas e que foram autorizadas pelo próprio TRF1, inclusive daquelas residentes no exterior. 

Ao aceitar o pedido da defesa, o desembargador afirmou que ‘o interrogatório do acusado tem natureza jurídica precipuamente de defesa material, não lhe podendo conferir contornos formais próprios de mera instrução probatória, devendo ser realizado depois de finalizados todos os demais atos de instrução do processo, o que inclui a oitiva de testemunhas, ainda que realizada por meio de carta precatória’.

“No caso presente, como se viu e demonstrou, mais se justifica tal conclusão, quando se verifica que não há qualquer fundamento plausível e legalmente válido a justificar a inversão do rito processual”, anotou.

Nota da defesa de Lula

Obtivemos no final do dia de ontem (24/10) decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (Brasília) nos autos do Habeas Corpus 0052615-06.2017.4.01.0000/DF, que suspendeu os depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Luis Claudio Lula da Silva, que estavam marcados para os dias 30/10 e 03/11, respectivamente.

Os depoimentos seriam prestados nos autos da ação penal nº 0076574-40.2016.4.01.3400, que tramita perante a 10ª. Vara Federal de Brasília, que trata, dentre outros temas, de uma concorrência internacional referente ao projeto FX2 – que resultou na compra de caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013.

A defesa mostrou no recurso que antes dos depoimentos dos réus devem ser ouvidas todas as testemunhas anteriormente arroladas e que foram autorizadas pelo próprio TRF1, inclusive daquelas residentes no exterior. A própria denuncia faz referência a fatos ocorridos no exterior que a defesa tem o direito e o interesse de esclarecer que não se deram na forma narrada pelo Ministério Público. Por exemplo, não é verdadeira a afirmação contida na denúncia de que o ex-Presidente Lula e a então Presidenta Dilma fizeram uma reunião com o Primeiro Ministro da Suécia durante o funeral de Nelson Mandela para tratar da compra dos caças. Isso será provado pelo depoimento dessa autoridade sueca. Dentre as testemunhas que serão ouvidas estão os ex-Presidentes da França François Hollande e Nicolas Sarckozy.

O Desembargador Federal Néviton Guedes, que proferiu a decisão, destacou que a defesa esclareceu que “tais testemunhas são autoridades governamentais e empresários dos Estados da França e da Suécia que teriam participado do certame, e por essa razão, seriam indispensáveis à elucidação dos fatos”. Também concordou com a defesa ao afirmar que o interrogatório deve ser o “ato derradeiro da instrução processual”.

Todos os documentos necessários para a oitiva das testemunhas no exterior já foram providenciados pela defesa, inclusive tradução juramentada de peças para os idiomas francês e sueco.
Cristiano Zanin Martins