Contribuinte é quem paga multas dos partidos

Sai do bolso do contribuinte o pagamento de multas de partidos políticos

Terminado o prazo de filiações partidárias, pré-candidatos queimam a largada antecipando campanhas em aparições públicas e programas de televisão, em flagrante desrespeito à lei e aos cidadãos. O Tribunal Superior Eleitoral distribui multas, tentando impedir as infrações. Mas o detalhe é que as penalidades aos partidos infratores são pagas pelo mesmo contribuinte desrespeitado, por meio do Fundo Partidário. Leia mais na Coluna Cláudio Humberto.