Conselho Nacional do MP aprova demissão de promotor de Indaiatuba (SP)

Fernando Góes Grosso é acusado por associação criminosa e lavagem de dinheiro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Fernando Góes Grosso. Ele é acusado de prática de crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro quando atuava em Indaiatuba, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada durante reunião de terça-feira, 28.

O promotor, durante os anos de 2013 e 2014 se associou com, pelo menos, três pessoas para a prática de crimes contra o meio ambiente e administração pública. Grosso favorecia o grupo empresarial Jacitara, em Indaiatuba – responsável por instalar empreendimentos imobiliários na cidade. Segundo a denúncia, ele recebia propina para proteger o grupo.

O CNMP também determinou a imediata disponibilidade compulsória de Fernando Góes Grosso, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição. Isso porque ficaram comprovadas condutas incompatíveis com o cargo e prejudiciais ao prestígio e à dignidade do Ministério Público. 

“Com efeito, o conjunto probatório é firme no sentido de que quando se encontrava à frente da 2ª Promotoria de Justiça de Indaiatuba, com atribuições vinculadas à tutela do meio ambiente e da ordenação urbanística naquela comarca, o promotor de Justiça exerceu a função criminosa de realizar 'blindagem jurídica' do grupo empresarial, com o objetivo de evitar a persecução penal ou a tutela coletiva contra ilícitos praticados pelo grupo Jacitara”, explicou o relator processo, Luciano Nunes Maia.

Segundo o relator, o promotor solicitou, para si, de Josué Eraldo da Silva, representante do grupo empresarial Jacitara, vantagem indevida no valor de R$ 240,4 mil para deixar de oferecer denúncia criminal contra ele em um inquérito policial. Já no período entre 10 de setembro de 2013 e 26 de março de 2014, Fernando recebeu a vantagem indevida solicitada, o que configurou corrupção passiva majorada.  José Eraldo da Silva chegou a ser preso pela Polícia Federal há um ano por fraudes em desapropriação e lavagem de dinheiro.

Além disso, houve a comprovação de lavagem de dinheiro, já que ele ocultou uma propriedade de R$ 240,4 mil. A quantia foi recebida a título de pagamento por conta do crime antecedente de corrupção passiva, ao utilizar-se de seu companheiro para receber referido valor, por meio de aquisição de obras de arte. O empresário Josué Eraldo da Silva efetuou pagamentos ao companheiro do promotor de Justiça, por meio de cheque, após 47 dias da configuração da corrupção passiva, segundo o Conselho.

“Refoge absolutamente à prudência, à moral e à licitude que um membro do Ministério Público, no desempenho de suas funções institucionais, mantenha contato com um empresário investigado por sua promotoria e, 'despretensiosamente', passe a oferecer-lhe obras de arte de grande valor a serem vendidas por seu cônjuge”, disse Luciano Nunes Maia.