CNJ manda TJ investigar pagamentos indevidos a juízes alagoanos
Em Alagoas, houve casos de juízes pagos para a mesma função
Pela decisão, o tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes Vladimir Paes de Lira, Antônio Bittencourt Araújo, Maria Valéria Lins Calheiros e Silvana Lessa Omena e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual.
De acordo com o voto do conselheiro Rogério Nascimento, “trata-se de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidas de forma veemente”. Juízes são agentes políticos e, como tal, deveriam estar “mais atentos às normas vigentes”, de acordo com Nascimento.
'SEM PRÊMIO A DESLEALDADE'
Os quatro magistrados citados, que não foram julgados por não terem sido notificados dos pagamentos irregulares também serão investigados, conforme proposta do conselheiro Rogério Nascimento, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0004156-46.2009.2.00.0000), aprovada pelo Plenário. Pela decisão, o recebimento desses valores por parte desses juízes e a necessidade do ressarcimento aos cofres públicos serão averiguados em procedimentos administrativos específicos, abertos na sessão.
De acordo com o relator do processo, o fato dos quatro juízes não terem sido notificados não impede a investigação dos pagamentos indevidos. “A proposta que trago a Plenário é que não se premie a deslealdade, que não se permita que o processo não chegue a termo (fim) pela circunstância de alguns magistrados se ocultarem. Não é concebível que esses magistrados em exercício ignorassem um processo desta repercussão na justiça local”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento.
Em contrapartida, o Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo Tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense.
O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa fé e que jurisprudência (decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) garante aos juízes do TJAL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da “segurança jurídica” e da “proteção da confiança legítima”.
O Diário do Poder procurou o TJ para expor a posição do Tribunal e dos magistrados, mas não obteve resposta. (Com informações do CNJ)