Césio-137: Goiás terá de indenizar vítimas, por danos morais e materiais
O caso aconteceu em 1987, em Goiânia
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, manteve decisão que condenou o estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987.
Depois do acidente, uma área de 2.000 metros quadrados foi isolada, compreendendo 25 casas, cujos moradores foram evacuados para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.
A sentença fixou o valor da indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.
Em 1987, mais de 100 pessoas morreram contaminadas e outras 1,5 mil foram afetadas pelo material radioativo Césio-137 em Goiânia. Um aparelho radiológico com cápsula do metal foi roubado, em 13 de setembro, por catadores em um terreno abandonado do Instituto de Radioterapia de Goiânia. Nesse contato, eles tiveram náuseas e vômitos, que foram primeiro relacionados à alimentação.
Alguns dias depois, o aparelho foi vendido para um dono de ferro-velho, que abriu a cápsula. Encantado pela luz azul emitida no escuro pela substância tóxica, ele a mostrou a parentes e amigos, contaminando-os. Em 23 de outubro, morreram as primeiras pessoas vítimas da radiação. O governo de Goiás foi duramente criticado pela demora em tomar ações e pela maneira com que a limpeza das áreas afetadas foi realizada. (Com informações do STJ)