CDL Jovem promove o Dia da Liberdade de Impostos

Os brasileiros terão que trabalhar 154 dias somente para pagar impostos

Os brasileiros terão de trabalhar 154 dias somente para pagar os tributos exigidos pelos governos federal, estadual e municipal este ano. Com o objetivo de chamar atenção para essa data, a CDL Jovem realiza a 9a. edição do Dia da Liberdade de Impostos (DLI), na quinta-feira, 2 de junho. A cada ano, o período que marca o dia em que a população deixa de trabalhar apenas para pagar os impostos é superada. No ano passado, o brasileiro trabalhou até 31 de maio. Agora, entra no sexto mês do ano, dia 2 de junho.

A programação inclui ações em shoppings, postos de gasolina e comércio locais de 9 Estados e o Distrito Federal que venderão produtos para os consumidores sem o valor dos impostos. Os tributos serão pagos pelos patrocinadores locais e apenas o consumidor final poderá adquirir os itens com o valor simbólico.

O diretor da CDL Jovem, Pablo Guterres, esclarece que a campanha não é contra o pagamento de impostos. “Acreditamos que o limite de percentual de pagamento de impostos já foi atingido, uma vez que a cada ano o percentual aumenta e, consequentemente o número de dias trabalhados também”.

O Brasil é o sétimo País com a maior carga tributária. Porém, comparando os serviços fornecidos pelo governo com os dos demais, os brasileiros são os que tem o pior custo benefício, tendo como base o percentual de arrecadação e a qualidade dos serviços públicos fornecidos. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em  2003, o  contribuinte  brasileiro  teve  que destinar  em  média  36,98%  do seu rendimento bruto para pagar tributos, por exemplo. No ano passado, foi 41,37%.

“Já estamos no limite do percentual de arrecadação. A atual situação inviabiliza a manutenção das empresas como geradoras de emprego e renda”, enfatiza o diretor da CDL Jovem do Distrito Federal, Raphael Paganini. Levantamentos mostram que nos primeiros 3 anos, aproximadamente 50% das empresas fecharam suas portas.

Imposto não é brincadeira

A primeira edição da campanha foi iniciada pela CDL Jovem de Belo Horizonte (MG) em 2007. Desde então, diversas entidades aderiram ao movimento. O tema da campanha deste ano remete a atmosfera circense com o slogan “Imposto não é brincadeira”.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a CDL Jovem defendem a simplificação tributária, a criação de um ambiente de negócios favorável ao investimento, incluindo um mercado de trabalho mais flexível e uma política de crédito e financiamento apropriados. Também atuam no Congresso Nacional para regulamentar os meios de pagamento e a reforma previdenciária. “Apoiamos as políticas que superam os principais obstáculos para o setor varejista, como a proposta do Senado Federal que prevê a simplificação tributária”, afirma o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.

Simplificação tributária

Por meio da CNDL, a CDL Jovem apoia uma agenda positiva que busca garantir representatividade dos setores de comércio e serviços no Brasil. Diante disso, a CDL Jovem é a favor da simplificação tributária. O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo devido a quantidade de impostos e taxas que subsistem, criando incidência de bitributação e abrindo exceções que tornam a base tributária restrita a um menor número de contribuintes. A primeira consequência desse tipo de sistema é tornar a carga de impostos regressiva, ou seja, o esforço tributário acaba pesando sobre os contribuintes de menor poder econômico. Outra consequência é o elevado custo de administração tributária pelas empresas.

A CDL Jovem acompanha a tramitação no Senado Federal do PLC 125/2015, conhecido como “Supersimples”. O projeto de lei reorganiza e simplifica a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional. Outros projetos importantes que tratam de simplificação tributária:

–          PL 170/2012: regula a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados a alguns impostos são deliberados pelos Estados e Distrito Federal;

–          PL 40/2014: estabelece normas para a concessão de incentivos fiscais e fiscal-financeiros e de benefícios fiscais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para aplicação nos Programas de Desenvolvimento Regional;

–          PLC 402/2014: visa regulamentar o sistema de substituição tributária.