Câmara regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos

Agora segue para o Senado Federal para nova análise

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, a chamada PEC das Domésticas, que regulamenta os direitos e deveres dos empregados domésticos. O texto é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

O texto define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho foi fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias. É obrigatório o registro do horário de trabalho por qualquer meio, manual, mecânico ou eletrônico. É proibida a contratação de menores de 18 anos.

Entre os direitos estipulados estão o seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Tais direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72.

O recolhimento de 8% do FGTS é obrigatório para os patrões. Nas demissões sem justa causa, fica estabelecido que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS. Em relação ao INSS, o empregador vai pagar 12% e o empregado entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Sobre a compensação de horas extras o pagamento deve ser feito em dinheiro, caso não forem compensadas com folgas em até três meses. Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

Quando há a necessidade do empregado dormir, residir na residência ou viajar com o empregador a hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal, no caso de viagens a hora trabalhada será acrescida de 25%.

Também foi definido que o horário de almoço será de uma hora, no máximo duas, que poderá ser reduzido para meia hora, desde que compensado com redução de jornada no mesmo dia. Para jornadas de até seis horas, é obrigatório o intervalo de repouso de 15 minutos após quatro horas. Senão forem concedidos, intervalo de repouso e alimentação, será devido um acréscimo de 50% da hora trabalhada.

A regulamentação permite dois tipos de contratação temporária: o contrato de experiência, no máximo de 90 dias, e o contrato para substituir outro empregado, ou para atender uma necessidade temporária.

As férias poderão ser divididas em dois períodos, sendo um de no mínimo dez dias corridos. Sendo concedido ao empregado vender ao empregador até 1/3 das férias.

Acaba a possibilidade de penhora do único imóvel do empregador para quitar dívidas com empregados domésticos.

A proposta segue ao Senado e depois da aprovação das duas Casas, vai para sanção presidencial.