Barroso discute no STF ensino religioso nas escolas públicas
Católicos, evangélicos, espíritas, judeus etc foram convidados
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para o dia 15 de junho com o objetivo de discutir se é constitucional ou não o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Para debater o assunto, o ministro convidou representantes de todas as principais religiões, incluindo católicos, protestantes, espíritas, judeus, muçulmanos, umbandistas e budistas.
Além dos convidados, houve 227 inscrições voluntárias para participar, dos mais diferentes grupos, incluindo a Igreja de Bruxaria e Wicca do Brasil e a Igreja de Satã. Hoje, dia 18, serão divulgados os nomes dos 25 participantes da audiência. Cada um terá 15 minutos para expor o seu ponto de vista.
Com o objetivo de dar a interpretação conforme a Constituição Federal sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no STF, em agosto de 2010, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, com pedido liminar. O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD – Lei nº 9.394/96), e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010.
A então procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, argumentou na ADI que a Constituição Federal (CF) estabelece o princípio de laicidade do Estado e a previsão de oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, no horário normal de aula. Desse modo, ela afirma que “em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas”.
Pela relevância, complexidade e natureza interdisciplinar do tema, a procuradora-geral requer, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º da Lei nº 9.868/99, a realização de audiência pública no Supremo. A tese defendida pela PGR é a de que a compatibilização do ensino religioso nas escolas públicos e o estado laico corresponde à oferta de um conteúdo programático em que ocorra a exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.
Para Duprat, esse modelo de ensino protegeria “o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa”. A procuradora-geral argumenta que a laicidade do Estado brasileiro impõe a neutralidade em relação às distintas opções religiosas presentes na sociedade, de modo a vedar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.