Bancos causam graves prejuízos, mas recebem sentenças leves

Indenizações têm sido irrisórias para os danos que causam

Como é freqüente no Brasil, bancos prejudicam correntistas, inscrevendo-os injustamente no SPC e no Serasa, ou realizando em suas contas descontos indevidos, e são condenados a pagar indenizações irrisórias para o tamanho do dano que causam.

Em Alagoas, por exemplo, o banco Panamericano acaba de ser condenado por negativar um cliente devido ao financiamento de motocicleta, no valor de R$ 38.781,00, que não havia sido adquirido por ele. Mas o valor da indenização de R$7 mil, a que o banco foi condenado pelo juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Orlando Rocha Filho, não repara o dano e ainda mostra que é mais barato pagar essa quantia quase simbólica do que investir em providências que impossibilitem novos equívocos.

Também em Alagoas, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado a pagar indenização de apenas R$ 6 mil, por danos morais, a uma consumidora que, mesmo sem ser cliente, recebeu seu benefício previdenciário descontado de um empréstimo que não fez. O Banrisul deve ainda ressarcir a vítima em R$ 212,69, segundo decisão da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, titular da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel dos Campos.

Histórias de absurdos

Uma empresa denominada Rede Brasil, vinculada ao banco Panamericano, entrou em contato com o consumidor cobrando o pagamento da dívida. O autor, além de desconhecer a existência do financiamento, afirmou que nunca possuiu vínculo jurídico com a referida empresa.

O banco não apresentou qualquer documento e a suspeita é que o financiamento foi realizado por meio de documentos falsos.

A sentença do juiz Orlando Rocha Filho reconheceu que o banco provocou “transtornos que ultrapassam o mero dissabor e trazendo ofensa a sua personalidade”, e o condenou a indenizar a vitima, a título de danos morais, considerando “a aflição sofrida pelo cidadão comum que tem o seu nome negativado em face de uma dívida que o mesmo não contraiu, sendo impedido inclusive de realizar atos negociais como a compra de um imóvel”. Apesar das palavras duras, o Panamericano foi condenado a indenizar a vitima em apenas R$7 mil.

No caso do Banrisul, em abril de 2013, a consumidora teve o valor de R$ 216,69 descontado indevidamente de seu benefício previdenciário. Ao procurar esclarecimentos no INSS, foi informada de que a quantia debitada era referente a empréstimo de R$ 6.800,00, parcelado em 58 meses, feito àquele banco.

A juíza Emanuela Porangaba nem precisou de perícia paa constatar que era falsa a assinatura da vítima no contrato apresentado pelo Banrisul. Também nesse caso, a indização de R$6 mil nem de longe repara o dano moral provocado pelo banco.